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Violência doméstica

Juíza da Região Metropolitana de Curitiba concede medidas protetivas da Lei Maria da Penha a advogada ameaçada pela parte contrária em ação de alimentos

A decisão aplica a proteção de gênero fora do ambiente doméstico e sem vínculo familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor, em caso registrado como coação no curso do processo e tentativa de homicídio

ConJur · autos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba · publicado em 03/09 · agressão em 29/08/2026 ·edição de 05/09
Juíza da Região Metropolitana de Curitiba concede medidas protetivas da Lei Maria da Penha a advogada ameaçada pela parte contrária em ação de alimentosReprodução CNJ

Resumo

A juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, concedeu medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para garantir a segurança física de uma advogada que vinha sofrendo ameaças e agressões do homem contra quem ela atuava em processo judicial. O entendimento é o de que as medidas protetivas podem ser aplicadas a agressões contra a mulher no ambiente de trabalho, mesmo sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor.

Contexto

O conflito começou depois que a advogada representou uma cliente em ação de pensão alimentícia contra o homem. A profissional passou a receber mensagens intimidatórias, enviadas por meio da própria cliente, com ameaças ligadas à sua atuação no caso. Os áudios, remetidos a terceiros após a definição da pensão, diziam que a situação não ia ficar assim e que ia ter volta. Em 29 de agosto, o homem lançou o próprio carro contra o veículo da advogada, que foi arremessado contra uma casa, e fugiu em seguida. O caso foi registrado na Polícia Civil como coação no curso do processo e tentativa de homicídio simples.

Argumentos

  • A defesa da vítima sustentou o risco concreto de novas agressões a partir da escalada documentada, das ameaças por áudio à colisão deliberada.
  • O enquadramento como coação no curso do processo reconhece que a violência tinha por finalidade influir na atuação profissional dentro de um processo em andamento.
  • A ausência de vínculo afetivo ou doméstico entre a advogada e o agressor foi o ponto central superado pela decisão.

Fundamento

A decisão parte da leitura de que o critério da Lei 11.340/2006 é a violência baseada no gênero, e não a natureza doméstica do vínculo. Segue a linha do julgamento do STF que ampliou o alcance das medidas protetivas para situações fora do ambiente doméstico, e reconhece a escalada de agressividade documentada nos autos como fundamento da urgência.

Consequência prática

A advogada passa a contar com as medidas de proteção previstas na lei, e o inquérito segue apurando os crimes de coação no curso do processo e tentativa de homicídio, este último de competência do Tribunal do Júri se houver pronúncia.

Por que importa

O caso reúne dois temas que costumam andar separados: o alcance da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico e a proteção da advogada no exercício da profissão. Para a advocacia, a decisão oferece um instrumento de resposta rápida à intimidação praticada pela parte contrária, que hoje costuma ser tratada apenas como questão de prerrogativas, com trâmite mais lento.

Próximos passos

  • Conclusão do inquérito policial e eventual denúncia pelos crimes apurados.
  • Manutenção ou revisão das medidas protetivas conforme a evolução do risco.

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