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Eleitoral

TSE mantém condenação de vereador por violência política de gênero e importunação sexual contra colega de Câmara

A corte eleitoral confirmou decisão do TRE da Bahia e fixou pena de quatro anos, em caso que soma o tipo eleitoral de violência de gênero ao crime comum de importunação sexual

MPF · autos do TSE · publicado em 03/09 ·edição de 04/09
TSE mantém condenação de vereador por violência política de gênero e importunação sexual contra colega de CâmaraReprodução MPF

Resumo

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de um vereador de Camaçari, na Bahia, por violência política de gênero e importunação sexual contra uma colega de Câmara, confirmando decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A pena fixada foi de quatro anos, além de multa. Os fatos reconhecidos incluem a retirada da placa de identificação da parlamentar de sua cadeira e contato físico invasivo e não consentido durante sessão.

Contexto

A condenação aplica um tipo penal recente, a violência política de gênero, criado para proteger o exercício do mandato por mulheres, e o combina com a importunação sexual, incluída no Código Penal em 2018. O Ministério Público Eleitoral sustentou que o acervo audiovisual demonstrou contato físico invasivo que ultrapassou o limite do debate político. O julgamento se deu em grau de recurso, com a corte superior confirmando a instância regional.

Argumentos

  • Para a acusação, o registro audiovisual afasta a leitura de mero embate político e evidencia a conduta típica, dentro do espaço institucional da Câmara.
  • A defesa, em casos assim, costuma disputar o enquadramento, sustentando atipicidade ou desproporção entre o fato e a pena.
  • A soma de um tipo eleitoral e um crime comum na mesma conduta abre discussão sobre competência e sobre a dosimetria conjunta.

Fundamento

A violência política de gênero está no art. 326-B do Código Eleitoral, com pena de um a quatro anos e multa, e a importunação sexual, no art. 215-A do Código Penal, com pena de um a cinco anos. A competência da Justiça Eleitoral se firma pela natureza eleitoral de parte da conduta, atraindo o conjunto quando há conexão. A confirmação pela instância superior consolida a materialidade e a autoria reconhecidas na origem.

Consequência prática

Para a advocacia, o caso é referência prática sobre como a Justiça Eleitoral tem tratado a violência política de gênero, um tipo ainda novo e com poucos precedentes de tribunais superiores, e sobre a convivência dele com crimes comuns na mesma ação. Serve de parâmetro para a defesa e para a acusação em processos que envolvam conduta de parlamentares no exercício do mandato.

Por que importa

É uma condenação confirmada por tribunal superior em um tipo penal criado há pouco, o que ajuda a desenhar o contorno da violência política de gênero na jurisprudência, ainda em formação.

Próximos passos

  • Cabe verificar a interposição de recursos às instâncias cabíveis.
  • O trânsito em julgado define a execução da pena e os efeitos sobre o mandato.

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