Pular para o conteúdo
Violência doméstica ★★★★★ 1515420-78.2023.8.26.0320

Juiz reconhece violência doméstica entre irmãs, mas afasta a Lei Maria da Penha

1ª Vara Criminal de Limeira condenou a agressora por lesão corporal com a qualificadora da coabitação, mas negou a incidência da lei por não haver motivação de gênero

Migalhas · 1ª Vara Criminal de Limeira/SP · sentença divulgada em 12/08/2026 · fatos de junho de 2023 ·edição de 12/08
Juiz reconhece violência doméstica entre irmãs, mas afasta a Lei Maria da PenhaArte Migalhas

Resumo

O juízo da 1ª Vara Criminal de Limeira (SP) condenou uma mulher a três meses de detenção, em regime aberto, por lesão corporal contra a irmã, aplicando a qualificadora de violência doméstica do art. 129, parágrafo 9º, do Código Penal, mas afastou expressamente a incidência da Lei Maria da Penha ao caso.

Contexto

A briga ocorreu em junho de 2023, quando a vítima voltou para casa e, ao saber que a irmã havia agredido a filha adolescente dela, foi tirar satisfação, o que resultou em nova agressão: um tapa, um empurrão que a fez bater a cabeça em um degrau e uma luxação no joelho. A defesa alegou legítima defesa e negou o crime. O laudo confirmou lesão corporal leve, e uma testemunha presencial corroborou a versão da vítima.

Argumentos

  • Juízo: a coabitação entre irmãs caracteriza o contexto doméstico da qualificadora do art. 129, parágrafo 9º, do CP, mas não basta, por si só, para atrair a Lei Maria da Penha.
  • Defesa: a acusada agiu em legítima defesa e nega a agressão, versão que o juízo considerou não demonstrada pelas provas dos autos.

Fundamento

O juiz considerou provadas a materialidade e a autoria e afastou a legítima defesa por falta de elementos de que a acusada tivesse agido para repelir agressão da irmã. Ao qualificar juridicamente os fatos, reconheceu que a coabitação entre as irmãs caracteriza o contexto de violência doméstica do art. 129, parágrafo 9º, do Código Penal, mas distinguiu esse reconhecimento da violência de gênero: para incidir a Lei Maria da Penha, seria preciso identificar motivação relacionada à condição de mulher da vítima, o que o magistrado não viu no caso concreto.

Consequência prática

A ré foi condenada a três meses de detenção em regime aberto, sem substituição por pena restritiva de direitos nem sursis, e pode recorrer em liberdade.

Por que importa

A decisão isola um ponto que costuma se confundir na prática forense: nem toda violência entre mulheres da mesma família configura violência de gênero para os fins da Lei 11.340/06, ainda que o contexto doméstico e a coabitação sejam reconhecidos para outros efeitos penais, como a qualificadora do Código Penal.

Próximos passos

  • A condenada pode recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça de São Paulo.