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Eleitoral

Juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará considera irregular pesquisa de intenção de voto e aplica multa de R$ 53,2 mil ao instituto

A decisão acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que conferiu na base pública do IBGE as cotas de escolaridade declaradas e encontrou percentuais que não correspondiam à fonte oficial informada pelo próprio instituto.

Ministério Público Federal · decisão do TRE do Pará · publicado em 06/09/2026 ·edição de 07/09
Juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará considera irregular pesquisa de intenção de voto e aplica multa de R$ 53,2 mil ao institutoReprodução MPF

Resumo

Atendendo a manifestações do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, feita pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador no Pará. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE do Pará, Flávio Sanches Leão, determinou a suspensão de qualquer nova divulgação dos resultados e a multa de R$ 53,2 mil.

Contexto

A representação partiu de uma coligação partidária, que apontou irregularidades no método de entrevistas por ligações telefônicas automáticas, na capacidade financeira do instituto para custear o levantamento e no perfil dos eleitores entrevistados. O MP Eleitoral esclareceu que a lei permite tanto as entrevistas automatizadas quanto o uso de recursos próprios, e que não há obrigação de usar exclusivamente os dados do TSE para definir cotas de escolaridade, sendo lícito recorrer a outras fontes públicas, como o IBGE.

Argumentos

  • MP Eleitoral: a lei admite robocalls, recursos próprios e fontes públicas diversas do TSE, de modo que esses pontos da representação não procedem.
  • MP Eleitoral: é dever do instituto indicar a fonte e comprovar o cálculo, para permitir fiscalização por qualquer cidadão ou partido.
  • Instituto: usou a Pnad Contínua do IBGE, sem apresentar memória de cálculo que reproduzisse os percentuais declarados.
  • Juízo eleitoral: a distorção das cotas produz amostra artificialmente deformada e percepção falsa do apoio popular.

Fundamento

O que sustentou a condenação foi a falta de comprovação técnica. O instituto afirmou ter usado a Pnad Contínua do IBGE do primeiro trimestre de 2026 para fixar cotas de 14,3% de eleitores com ensino superior completo e 6,4% com ensino médio incompleto. Na checagem da Tabela 4095 do sistema Sidra, o MP Eleitoral encontrou 10,6% e 10,4%, respectivamente, e registros de 7,47% e 18,99% no cadastro do TSE. O instituto não apresentou memória de cálculo, e a mesma sequência de números já havia aparecido em pesquisa anterior, atribuída a uma tabela de 2025.

Consequência prática

Ao acolher a tese do MP Eleitoral, o juízo consignou que superestimar o peso de eleitores com maior escolaridade e reduzir a presença dos de menor escolaridade sem embasamento técnico produz uma amostra artificialmente deformada, que transmite ao eleitorado percepção falsa sobre o apoio popular a cada candidato.

Por que importa

O caso mostra uma exigência que interessa muito além do direito eleitoral: não basta declarar a fonte, é preciso demonstrar como se chegou aos números, de modo que qualquer terceiro possa refazer o percurso. É o mesmo padrão de auditabilidade que a defesa criminal vem invocando contra prova técnica apresentada sem memória de cálculo, e aqui ele aparece aplicado com consequência concreta.

Próximos passos

  • Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
  • A suspensão de nova divulgação dos resultados vale desde a decisão.

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