Incidente de sanidade mental exige dúvida razoável, e não alegação genérica
Juíza do TJ-MG indeferiu exame psiquiátrico requerido pela defesa de investigado por feminicídio em Belo Horizonte, por ausência de prontuário, relatório social ou documento que sustentasse o pedido.
Reprodução ConJurResumo
A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental formulado pela defesa de um homem investigado pela morte da namorada em Belo Horizonte, além das diligências técnicas correlatas.
Contexto
A defesa alegou que o investigado não tinha residência fixa e apresentava padrão comportamental atípico, com isolamento social, desorganização psíquica e consumo de drogas. Como indício, apontou que ele permaneceu por dias no mesmo recinto em que estava o corpo da vítima. Pediu também perícias químicas em medicamentos e exames toxicológicos. O Ministério Público se manifestou contra todas as medidas.
Argumentos
- Defesa: comportamento atípico, uso de drogas, isolamento social e permanência junto ao corpo indicariam comprometimento psíquico.
- Ministério Público: ausência de suporte probatório ou documental mínimo.
- Juízo: incidente é medida excepcional e depende de dúvida razoável demonstrada.
Fundamento
A decisão registra que o incidente exige suporte mínimo capaz de fundamentar dúvida real sobre a capacidade de entender o caráter ilícito da conduta e de se determinar conforme esse entendimento ao tempo do fato. Nos autos não havia prontuário médico, relatório de assistência social ou documento equivalente, de modo que as alegações permaneceram, nas palavras da magistrada, no campo da conjectura.
Consequência prática
A investigação segue sem exame de sanidade. A defesa pode renovar o pedido instruído com documentação médica ou social, e a matéria pode voltar em habeas corpus ou nas alegações finais, já que a inimputabilidade é questão que pode ser suscitada a qualquer tempo.
Por que importa
A decisão desenha o padrão probatório que os juízos vêm exigindo para o artigo 149 do Código de Processo Penal. Pedido de incidente sem lastro documental tende a ser indeferido, e o caso mostra que a instrução do requerimento é parte do trabalho da defesa, não formalidade.
Próximos passos
- Possibilidade de renovação do pedido com documentação médica ou de assistência social.
- Prosseguimento do inquérito e eventual oferecimento de denúncia.
Fontes
- Principal ConJur
- Código de Processo Penal, artigo 149