Governador do Maranhão vai ao Supremo e sustenta que quem julga governador é o STJ
A ação pede a suspensão das investigações e invoca juiz natural, devido processo legal e sistema acusatório
Foto: Flávia MaiaResumo
A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão, protocolou ação no Supremo Tribunal Federal para suspender as investigações que tramitam sob relatoria do ministro Flávio Dino. O argumento central é de competência: cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar governador de estado.
Contexto
O pedido chega no mesmo dia em que o relator afastou o presidente do Tribunal de Contas estadual, sobrinho do governador, e proibiu contato entre os dois. Em nota, a defesa afirmou que há mais de um ano tenta, sem êxito, acesso às investigações sigilosas.
Argumentos
- A competência para julgar governador nos crimes comuns é do Superior Tribunal de Justiça.
- A defesa alega negativa de acesso a investigação sigilosa há mais de um ano, o que atinge a Súmula Vinculante 14.
- Reconhecida a incompetência, discute-se a ratificação dos atos de investigação e a refação dos atos decisórios.
Fundamento
A tese de incompetência se apoia na regra constitucional de foro por prerrogativa de função, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de governadores nos crimes comuns. Em torno dela, a defesa invoca juiz natural, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e sistema acusatório, e sustenta que atos praticados por autoridade incompetente devem ser revistos.
Consequência prática
Se a incompetência for reconhecida, a discussão passa a ser a validade dos atos já praticados, incluindo o afastamento cautelar e as diligências de investigação. Reconhecer a nulidade não é automático: a jurisprudência costuma separar os atos decisórios, que tendem a ser refeitos, dos atos de investigação, que podem ser ratificados pelo juízo competente.
Por que importa
A definição do juízo competente antecede o mérito e condiciona tudo o que vier depois. Para a defesa criminal, é o exemplo prático de por que a arguição de incompetência é feita cedo: quanto mais tarde, maior a chance de convalidação dos atos já produzidos.
Próximos passos
- Acompanhar a distribuição da ação e eventual decisão liminar sobre a suspensão das investigações.
- Conferir a classe processual e o número do feito quando o Supremo divulgar o andamento.