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Dino afasta por 180 dias o presidente do Tribunal de Contas do Maranhão e proíbe contato com o governador

A decisão invoca risco às investigações sobre o assassinato de um empresário em 2022 e impõe medidas cautelares diversas da prisão

Agência Brasil, sobre decisão do ministro Flávio Dino · publicado em 17/08/2026 ·edição de 18/08
Dino afasta por 180 dias o presidente do Tribunal de Contas do Maranhão e proíbe contato com o governadorReprodução Agência Brasil

Resumo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento por 180 dias de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Além do afastamento, proibiu o acesso às dependências e aos sistemas do tribunal, a participação em eventos na condição de presidente, o uso de bens do órgão e o contato com o governador Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.

Contexto

A medida foi tomada no âmbito da apuração do assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022, que, segundo a investigação, teria origem em desacordo na divisão de propina em contratos do governo estadual. As investigações apontam que o nome do investigado teria sido omitido da apuração preliminar conduzida pela Polícia Civil.

Argumentos

  • A decisão trata o afastamento como instrumento de proteção da prova, e não como sanção antecipada.
  • A proibição de contato entre investigados é medida clássica de resguardo da instrução, mas restringe direitos antes de qualquer denúncia.
  • A defesa do governador contesta a competência do relator no Supremo e anuncia medidas para restaurar o juiz natural.

Fundamento

O ministro fundamentou o afastamento na necessidade de preservar a investigação. Registrou que a apuração reúne elementos de prova de que, desde o crime, o grupo investigado teria agido para impedir a identificação de Daniel Brandão. O conjunto de restrições é típico das medidas cautelares diversas da prisão, aplicadas quando o risco à instrução justifica a intervenção mas não a custódia.

Consequência prática

O afastamento é cautelar e temporário, e não antecipa juízo de culpa. O investigado sustentou, em nota, que recebeu a decisão com perplexidade e que se mantém à disposição para prestar esclarecimentos, tendo peticionado espontaneamente nos autos.

Por que importa

O caso reúne dois temas caros à defesa criminal: o alcance das medidas cautelares diversas da prisão sobre agentes públicos, que atingem o exercício do cargo sem processo penal instaurado, e a discussão de competência, já que a defesa do governador sustenta que a atribuição para o caso seria do Superior Tribunal de Justiça.

Próximos passos

  • Acompanhar eventual agravo regimental contra a decisão monocrática de afastamento.
  • Verificar se a Procuradoria-Geral da República apresentará denúncia dentro do prazo do afastamento.