Dino afasta por 180 dias o presidente do Tribunal de Contas do Maranhão e proíbe contato com o governador
A decisão invoca risco às investigações sobre o assassinato de um empresário em 2022 e impõe medidas cautelares diversas da prisão
Reprodução Agência BrasilResumo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento por 180 dias de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Além do afastamento, proibiu o acesso às dependências e aos sistemas do tribunal, a participação em eventos na condição de presidente, o uso de bens do órgão e o contato com o governador Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.
Contexto
A medida foi tomada no âmbito da apuração do assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022, que, segundo a investigação, teria origem em desacordo na divisão de propina em contratos do governo estadual. As investigações apontam que o nome do investigado teria sido omitido da apuração preliminar conduzida pela Polícia Civil.
Argumentos
- A decisão trata o afastamento como instrumento de proteção da prova, e não como sanção antecipada.
- A proibição de contato entre investigados é medida clássica de resguardo da instrução, mas restringe direitos antes de qualquer denúncia.
- A defesa do governador contesta a competência do relator no Supremo e anuncia medidas para restaurar o juiz natural.
Fundamento
O ministro fundamentou o afastamento na necessidade de preservar a investigação. Registrou que a apuração reúne elementos de prova de que, desde o crime, o grupo investigado teria agido para impedir a identificação de Daniel Brandão. O conjunto de restrições é típico das medidas cautelares diversas da prisão, aplicadas quando o risco à instrução justifica a intervenção mas não a custódia.
Consequência prática
O afastamento é cautelar e temporário, e não antecipa juízo de culpa. O investigado sustentou, em nota, que recebeu a decisão com perplexidade e que se mantém à disposição para prestar esclarecimentos, tendo peticionado espontaneamente nos autos.
Por que importa
O caso reúne dois temas caros à defesa criminal: o alcance das medidas cautelares diversas da prisão sobre agentes públicos, que atingem o exercício do cargo sem processo penal instaurado, e a discussão de competência, já que a defesa do governador sustenta que a atribuição para o caso seria do Superior Tribunal de Justiça.
Próximos passos
- Acompanhar eventual agravo regimental contra a decisão monocrática de afastamento.
- Verificar se a Procuradoria-Geral da República apresentará denúncia dentro do prazo do afastamento.