STJ fixa em repetitivo que aprovação no Enem e no Encceja rende remição mesmo a quem já tinha o mesmo nível de ensino
A Terceira Seção assentou três teses no Tema 1.357 e vedou nova remição pelo mesmo exame, por bis in idem
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
A Terceira Seção assentou três teses no Tema 1.357 e vedou nova remição pelo mesmo exame, por bis in idem
O ministro Flávio Dino afastou do cargo, por 180 dias, o presidente do TCE do Maranhão, Daniel Brandão, e o proibiu de acessar o tribunal e de manter contato com o governador do estado e com um ex-secretário estadual, para preservar apuração que corre sob sigilo.
Agência Brasil, sobre decisão do ministro Flávio Dino · publicado em 17/08/2026
★★★★★Horas depois do afastamento do presidente do TCE maranhense, a defesa do governador Carlos Brandão levou ao Supremo pedido para suspender as investigações, com o argumento de que a competência para processar governador é do Superior Tribunal de Justiça.
JOTA, com nota da defesa reproduzida pela Agência Brasil · publicado em 17/08/2026
★★★★★A nova edição do Boletim IBCCRIM traz a primeira parte do dossiê sobre a Lei 15.358/2026, o chamado Pacote Antifacção, com artigos sobre categorias associativas, prisão preventiva, audiência de custódia virtual e progressão de regime.
IBCCRIM, Boletim, periódico Qualis A2 de acesso aberto · publicado em agosto de 2026
★★★★★Ordenadas por relevância para a prática criminal
Dino afasta por 180 dias o presidente do Tribunal de Contas do Maranhão e proíbe contato com o governador
Governador do Maranhão vai ao Supremo e sustenta que quem julga governador é o STJ
Boletim do IBCCRIM abre dossiê crítico sobre a Lei 15.358/2026, o novo marco do combate ao crime organizado
Moraes autoriza saída da prisão domiciliar para atendimento odontológico e manda manter data e local em sigilo
Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita denúncia por injúria contra o prefeito Ricardo Nunes
Justiça Federal recebe denúncia contra apontado líder de garimpo ilegal de diamantes em terra indígena de Rondônia
Ministério Público Eleitoral reforça que assédio eleitoral responde também na esfera criminal
Judiciário concentra esforços na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa, no mês dos 20 anos da Lei Maria da Penha
15 itens nesta edição · filtre por tema
A Terceira Seção do STJ julgou o Tema 1.357 e firmou que a aprovação no Enem e no Encceja durante o cumprimento da pena gera remição ainda que o preso já tivesse certificado do mesmo nível de ensino, com uma ressalva contra a dupla contagem do mesmo fato.
STJ, notícia institucional, com o acórdão no REsp 2.072.985 · publicado em 18/08/2026
★★★★★O ministro Flávio Dino afastou do cargo, por 180 dias, o presidente do TCE do Maranhão, Daniel Brandão, e o proibiu de acessar o tribunal e de manter contato com o governador do estado e com um ex-secretário estadual, para preservar apuração que corre sob sigilo.
Agência Brasil, sobre decisão do ministro Flávio Dino · publicado em 17/08/2026
★★★★★Horas depois do afastamento do presidente do TCE maranhense, a defesa do governador Carlos Brandão levou ao Supremo pedido para suspender as investigações, com o argumento de que a competência para processar governador é do Superior Tribunal de Justiça.
JOTA, com nota da defesa reproduzida pela Agência Brasil · publicado em 17/08/2026
★★★★★A nova edição do Boletim IBCCRIM traz a primeira parte do dossiê sobre a Lei 15.358/2026, o chamado Pacote Antifacção, com artigos sobre categorias associativas, prisão preventiva, audiência de custódia virtual e progressão de regime.
IBCCRIM, Boletim, periódico Qualis A2 de acesso aberto · publicado em agosto de 2026
★★★★★O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, a sair para atendimento odontológico, com deslocamento combinado com a Polícia Militar do Distrito Federal e sigilo sobre data e local.
Agência Brasil, sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes · publicado em 17/08/2026
★★★★★A 2ª Câmara de Direito Penal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia por injúria oferecida contra o prefeito da capital, Ricardo Nunes, por ter chamado um promotor de Justiça de idiota.
JOTA · publicado em 17/08/2026
★★★★★A Justiça Federal recebeu integralmente denúncia do MPF contra garimpeiro acusado de chefiar extração ilegal de diamantes nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em Vilhena. O órgão recusou o acordo de não persecução penal e pediu R$ 200 mil por dano moral coletivo.
MPF em Rondônia · publicado em 17/08/2026
★★★★★Em webinário do CNMP e do MPT, o vice-procurador-geral Eleitoral afirmou que pressionar trabalhador a apoiar candidato é crime, e lembrou recomendação da PGE que manda instaurar procedimentos cíveis e criminais, inclusive com requisição de inquérito policial eleitoral.
Procuradoria-Geral da República · publicado em 17/08/2026
★★★★★O esforço concentrado dos tribunais vai de 17 a 21 de agosto. Na abertura, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, citou mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas de urgência no último ano, cerca de 1.800 por dia.
CNJ · publicado em 17/08/2026
★★★★★O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJ de Alagoas, conduzido pelo desembargador Márcio Tenório, inspecionou unidades prisionais de Maceió para verificar condições de custódia e ações voltadas à população privada de liberdade.
CNJ · publicado em 17/08/2026
★★★★★O Edital 1/2026 do TJ do Acre regulamenta a seleção de bolsas do Programa de Estágio de Formação e Inclusão Social, com dez vagas na comarca de Rio Branco destinadas exclusivamente a mulheres egressas do sistema prisional matriculadas no ensino superior.
CNJ · publicado em 17/08/2026
★★★★★O TJ-SC revogou a prisão preventiva de um réu condenado em primeira instância por organização criminosa armada e tráfico de drogas, cujo mandado só foi cumprido quase três anos depois de expedido, e substituiu a custódia por monitoramento eletrônico.
ConJur · publicado em 18/08/2026 · decisão de 18/08/2026
★★★★★O CNJ apresentou as diretrizes do programa Horizontes Culturais, do plano Pena Justa, em seminário sobre arte e encarceramento em São Paulo, e citou dado do Censo Nacional de Práticas de Leitura no Sistema Prisional segundo o qual só 40,7% das unidades oferecem atividades culturais.
CNJ · publicado em 18/08/2026
★★★★★O MPF, com MPT-SC, TRT-12, OIM e uma ONG, realizou ações de conscientização contra tráfico de pessoas e contrabando de migrantes no aeroporto e no terminal rodoviário de Florianópolis, orientando a população sobre identificação de crimes e canais de denúncia.
MPF · publicado em 18/08/2026 · ação realizada em 13/08/2026
★★★★★A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e rejeitou a tese de imunidade parlamentar levantada pela defesa.
Agência Brasil · publicado em 18/08/2026 · decisão de 18/08/2026
★★★★★Nenhuma notícia neste tema.
A Terceira Seção assentou três teses no Tema 1.357 e vedou nova remição pelo mesmo exame, por bis in idem
Em recurso repetitivo, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou três teses sobre remição da pena pela aprovação no Enem e no Encceja. As duas primeiras admitem o benefício mesmo quando o sentenciado já possuía certificação do nível de ensino avaliado antes de entrar no sistema prisional. A terceira veda nova remição quando o mesmo fato gerador educacional já tiver sido integralmente aproveitado na mesma execução penal.
O portal já noticiou decisões de turma no mesmo sentido, inclusive para preso com formação superior anterior. A diferença de agora é o rito: a tese sai da Terceira Seção sob o regime dos recursos repetitivos, com força de precedente qualificado sobre juízes e tribunais de execução penal de todo o país, e não mais como orientação reiterada de colegiado fracionário.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, partiu da finalidade do instituto: a remição pelo estudo não recompensa acúmulo de títulos, e sim o esforço educacional feito durante a execução. Sustentou que o Encceja certifica competências da educação básica enquanto o Enem afere desempenho ao fim do ensino médio e abre acesso ao ensino superior, de modo que a aprovação em cada exame é fato gerador próprio, distinto da mera conclusão anterior do nível de ensino. Registrou ainda que a Resolução 391/2021 do CNJ não condiciona o benefício à ausência de certificação prévia, e que exigir histórico escolar para negar remição contraria o próprio sistema normativo, já que o preso estudou por conta própria, sem matrícula.
Pedidos de remição por aprovação em exame nacional não podem mais ser negados apenas porque o sentenciado concluiu o ensino médio antes da prisão. Em contrapartida, a mesma aprovação não pode ser apresentada duas vezes na mesma execução, e a repetição do exame em edição posterior, no mesmo nível, não gera novo abatimento.
Para a advocacia criminal, a tese muda a rotina do juízo da execução em dois pontos práticos. Abre caminho a pedidos antes barrados por certificação anterior, inclusive em processos parados, e obriga a defesa a organizar a prova documental de cada fato gerador educacional, porque o limite passa a ser o aproveitamento anterior do mesmo exame, e não o grau de escolaridade do assistido.
A decisão invoca risco às investigações sobre o assassinato de um empresário em 2022 e impõe medidas cautelares diversas da prisão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento por 180 dias de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Além do afastamento, proibiu o acesso às dependências e aos sistemas do tribunal, a participação em eventos na condição de presidente, o uso de bens do órgão e o contato com o governador Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.
A medida foi tomada no âmbito da apuração do assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022, que, segundo a investigação, teria origem em desacordo na divisão de propina em contratos do governo estadual. As investigações apontam que o nome do investigado teria sido omitido da apuração preliminar conduzida pela Polícia Civil.
O ministro fundamentou o afastamento na necessidade de preservar a investigação. Registrou que a apuração reúne elementos de prova de que, desde o crime, o grupo investigado teria agido para impedir a identificação de Daniel Brandão. O conjunto de restrições é típico das medidas cautelares diversas da prisão, aplicadas quando o risco à instrução justifica a intervenção mas não a custódia.
O afastamento é cautelar e temporário, e não antecipa juízo de culpa. O investigado sustentou, em nota, que recebeu a decisão com perplexidade e que se mantém à disposição para prestar esclarecimentos, tendo peticionado espontaneamente nos autos.
O caso reúne dois temas caros à defesa criminal: o alcance das medidas cautelares diversas da prisão sobre agentes públicos, que atingem o exercício do cargo sem processo penal instaurado, e a discussão de competência, já que a defesa do governador sustenta que a atribuição para o caso seria do Superior Tribunal de Justiça.
A ação pede a suspensão das investigações e invoca juiz natural, devido processo legal e sistema acusatório
A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão, protocolou ação no Supremo Tribunal Federal para suspender as investigações que tramitam sob relatoria do ministro Flávio Dino. O argumento central é de competência: cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar governador de estado.
O pedido chega no mesmo dia em que o relator afastou o presidente do Tribunal de Contas estadual, sobrinho do governador, e proibiu contato entre os dois. Em nota, a defesa afirmou que há mais de um ano tenta, sem êxito, acesso às investigações sigilosas.
A tese de incompetência se apoia na regra constitucional de foro por prerrogativa de função, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de governadores nos crimes comuns. Em torno dela, a defesa invoca juiz natural, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e sistema acusatório, e sustenta que atos praticados por autoridade incompetente devem ser revistos.
Se a incompetência for reconhecida, a discussão passa a ser a validade dos atos já praticados, incluindo o afastamento cautelar e as diligências de investigação. Reconhecer a nulidade não é automático: a jurisprudência costuma separar os atos decisórios, que tendem a ser refeitos, dos atos de investigação, que podem ser ratificados pelo juízo competente.
A definição do juízo competente antecede o mérito e condiciona tudo o que vier depois. Para a defesa criminal, é o exemplo prático de por que a arguição de incompetência é feita cedo: quanto mais tarde, maior a chance de convalidação dos atos já produzidos.
Sete artigos discutem tipos penais novos, o regime da preventiva do artigo 2º, parágrafo 9º, a virtualidade da audiência de custódia e o sistema progressivo
O Boletim IBCCRIM publicou a primeira parte do dossiê "Um olhar crítico sobre o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei 15.358/2026)". A lei, conhecida como Pacote Antifacção, ampliou penas, criou tipos penais e reforçou técnicas especiais de investigação e mecanismos de inteligência policial.
O marco foi aprovado em meio a debate intenso sobre segurança pública, e o Supremo chegou a realizar audiência pública sobre o tema em agosto. A produção doutrinária começa agora a mapear os pontos de atrito da lei nova com o sistema processual penal e com a execução penal.
O dossiê reúne sete trabalhos. Entre eles, a análise das categorias associativas da lei, a crítica aos bancos de dados de organizações criminosas sob o risco de policiamento racializado, o exame das incompatibilidades do artigo 2º, parágrafo 9º, com o regime legal da prisão preventiva, o efeito do novo marco sobre o sistema progressivo da Lei de Execução Penal, a dupla penalização de gênero à luz da intranscendência da pena e os retrocessos apontados na adoção da audiência de custódia virtual como regra.
O material entrega à defesa técnica argumentos organizados para questionar dispositivos do marco em casos concretos, especialmente na fase cautelar e na execução, antes que a jurisprudência se consolide.
Lei penal nova costuma ser aplicada mais rápido do que discutida. Um dossiê de acesso aberto, com autoria acadêmica identificada, dá à advocacia criminal referência citável no momento em que os primeiros recursos sobre a Lei 15.358/2026 começam a subir aos tribunais.
O deslocamento depende de acerto prévio com a Polícia Militar do Distrito Federal e será cancelado se houver vazamento
Alexandre de Moraes deferiu pedido da defesa e autorizou a saída da prisão domiciliar para procedimento odontológico. A decisão determina que a Polícia Militar do Distrito Federal e a defesa combinem o deslocamento, e impõe sigilo sobre data e local do atendimento, com cancelamento automático em caso de vazamento.
O condenado cumpre pena de 27 anos e três meses fixada no processo sobre a trama golpista e teve a prisão domiciliar autorizada após cirurgia. A defesa havia pedido, na semana anterior, que o atendimento fosse feito por profissional da própria família. As visitas estão suspensas depois da divulgação, em rede social, de carta escrita por ele.
A prisão domiciliar não suspende a jurisdição do juízo da execução: cada saída depende de autorização prévia e pode ser condicionada. Aqui, a autorização vem acompanhada de três condicionantes, o acerto operacional com a força policial, o sigilo do deslocamento e a perda da autorização se o sigilo for rompido, arranjo que preserva o direito à saúde sem abrir mão do controle da execução.
A Polícia Militar sugeriu que o procedimento ocorra em seu centro médico. A decisão não define quem fará o atendimento, ponto que tende a voltar ao relator.
O caso ilustra a rotina de quem atua em execução penal com prisão domiciliar: nenhuma saída é automática, o pedido precisa demonstrar necessidade concreta, e o descumprimento de condição acessória pode custar o benefício.
A 2ª Câmara de Direito Penal barrou a acusação nascida de ofensa dirigida a um promotor de Justiça
O órgão colegiado competente para julgar o prefeito da capital paulista por prerrogativa de função rejeitou a denúncia por injúria. Com a rejeição, não há ação penal instaurada e o prefeito não se torna réu.
A acusação teve origem em ofensa dirigida a membro do Ministério Público. A competência originária do tribunal decorre do foro por prerrogativa de função previsto para prefeitos.
A rejeição da denúncia é decisão do artigo 395 do Código de Processo Penal e pressupõe inépcia da peça, ausência de pressuposto processual ou condição da ação, ou falta de justa causa. O fundamento adotado pela câmara não foi divulgado até o fechamento desta edição, e por isso não é afirmado aqui.
Contra a rejeição cabe recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal. Enquanto não houver reforma, o caso não avança para instrução.
A moldura do crime contra a honra praticado contra agente público na discussão pública é terreno recorrente da advocacia criminal, e a rejeição liminar é o ponto em que a defesa tem mais a ganhar, porque evita a instauração da ação penal.
O MPF imputa usurpação de bem da União, extração mineral sem autorização, invasão de terra pública e rádio clandestino, e recusou o acordo de não persecução penal
A Justiça Federal recebeu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra um garimpeiro apontado como líder de extração ilegal de diamantes em terra indígena, no município de Vilhena, em Rondônia. A acusação envolve usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e uso de rádio clandestino.
O acusado foi flagrado pela Polícia Federal durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 com o Ibama e o próprio MPF. Segundo a denúncia, ele conduzia motocicleta dentro da terra indígena e operava rádio comunicador sem homologação da Anatel, usado para monitorar a fiscalização e coordenar o garimpo.
O MPF sustenta que a usurpação de patrimônio mineral e a extração sem licença atingem bens jurídicos distintos, o patrimônio da União e o meio ambiente, o que afasta a absorção de um crime pelo outro. Registra ainda que as condutas ocorreram em espaço territorial especialmente protegido, circunstância que agrava a reprovação. O acordo de não persecução penal foi recusado por insuficiência da medida diante da gravidade e dos indícios de habitualidade, já que o denunciado teria atuado na região por cerca de cinco anos e coordenava acampamento com aproximadamente 15 garimpeiros.
Com o recebimento da denúncia, começa a ação penal e o denunciado passa à condição de réu. Além da punição criminal, o MPF pede condenação ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A recusa fundamentada do acordo de não persecução penal é o ponto que interessa à defesa: o artigo 28-A do Código de Processo Penal exige que a proposta seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção, e a discordância sobre esse juízo é matéria que a defesa pode levar ao órgão de revisão do Ministério Público.
Recomendação da Procuradoria-Geral Eleitoral orienta a instaurar procedimentos cíveis e criminais diante de notícia fundamentada
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, abriu o webinário "Assédio Eleitoral: Atuação Integrada do Ministério Público nas Eleições 2026", realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Ministério Público do Trabalho, com o recado de que pressionar trabalhadores a apoiar candidatos não é manifestação política, é crime.
A atuação coordenada entre os ramos do Ministério Público começou em 2024, com resolução do CNMP que instituiu compartilhamento de provas e informações. Neste ano, recomendação da Procuradoria-Geral Eleitoral orienta membros de todo o país a instaurar procedimentos cíveis e criminais ao receber notícia fundamentada de assédio.
A conduta é tipificada no Código Eleitoral, a Lei 4.737 de 1965, com penas que incluem prisão, multa e suspensão do direito de concorrer por prazo determinado. O uso da estrutura da empresa para coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico, na forma da Lei 9.504 de 1997, e o uso da máquina pública em favor de candidatura caracteriza abuso de poder político ou conduta vedada. A mesma conduta pode gerar consequências nas esferas criminal, eleitoral e trabalhista.
Recebida a notícia fundamentada, promotores e procuradores eleitorais devem requisitar inquérito policial eleitoral e propor as ações cabíveis quando confirmada a irregularidade. Na prática, isso significa mais inquéritos eleitorais abertos no período de campanha.
A resposta múltipla à mesma conduta é o ponto sensível para a defesa: a apuração criminal corre em paralelo à eleitoral e à trabalhista, e a prova produzida em uma esfera tende a circular entre as demais por força do compartilhamento institucionalizado desde 2024.
Fachin cita mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas no último ano e 1.571 feminicídios registrados em 2025
A 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa reúne os tribunais em esforço concentrado de 17 a 21 de agosto, para dar efetividade às medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Na mensagem de abertura, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, afirmou que a violência contra a mulher não é assunto privado.
O programa foi criado pelo CNJ em 2015 e se divide em três semanas por ano, em março, em agosto, no aniversário da Lei Maria da Penha, e em novembro. Na edição de março deste ano foram proferidas mais de 16 mil sentenças, realizadas mais de 10 mil audiências e concedidas 11.648 medidas protetivas de urgência.
Os números citados por Fachin desenham a escala do problema: mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência no último ano, cerca de 1.800 por dia, e 1.571 feminicídios registrados em 2025, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Durante a semana, varas e juizados de violência doméstica pautam audiências e julgamentos represados, o que altera a agenda da advocacia criminal e da defesa em processos dessa competência.
Mutirão concentra prazos e audiências em cinco dias. Para quem atua na defesa e na assistência à acusação, a semana exige atenção redobrada a intimações e à possibilidade de designação de audiência em curto intervalo.
O GMF avaliou estrutura, funcionamento e ações de ressocialização, e levantou demandas para o acompanhamento judicial
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Alagoas realizou inspeções em unidades do sistema prisional de Maceió. A visita foi conduzida pelo desembargador Márcio Tenório e verificou as condições das unidades e o andamento de ações voltadas às pessoas privadas de liberdade.
Os grupos de monitoramento existem em cada tribunal por determinação do Conselho Nacional de Justiça e concentram a fiscalização judicial das unidades prisionais e das políticas penais.
A inspeção avaliou iniciativas de ressocialização, além de estrutura e funcionamento, e levantou demandas que podem aprimorar o acompanhamento do sistema prisional pelo Judiciário.
Relatórios de inspeção alimentam os pedidos de providência do próprio tribunal e servem de prova documental em execuções penais individuais, quando a defesa alega condições degradantes.
Relatório de inspeção é peça que a defesa pode juntar para sustentar pedidos fundados no estado das unidades, de transferência a reconhecimento de constrangimento ilegal, com documento produzido pelo próprio Judiciário.
O edital exige cadastro no BNMP 2.0 e adota a definição de egressa da Resolução CNJ 307/2019
O Tribunal de Justiça do Acre publicou no Diário da Justiça o Edital 1/2026, que regulamenta o processo seletivo de bolsas do Programa de Estágio de Formação e Inclusão Social. São dez vagas na comarca de Rio Branco, destinadas a mulheres cisgênero e transgênero egressas do sistema prisional, com o objetivo de apoiar a reinserção social e a permanência no ensino superior.
Das dez vagas imediatas, sete são de ampla concorrência, uma é reservada a pessoas com deficiência e duas a pessoas pretas e pardas, com cadastro de reserva para indígenas e quilombolas. A bolsa equivale a um salário mínimo, acompanhada de auxílio-transporte e seguro contra acidentes, por 12 meses prorrogáveis.
Para concorrer, a candidata precisa ter cadastro individualizado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e se enquadrar na definição de egressa da Resolução CNJ 307/2019, que abrange quem passou pelo sistema penitenciário, inclusive em caráter provisório, e depois foi posta em liberdade por ordem judicial, incluindo quem cumpre pena em meio aberto, está em livramento condicional ou ficou presa cautelarmente e depois foi absolvida ou condenada a pena não privativa de liberdade.
A estagiária terá um dia por semana reservado a atividades acadêmicas, com uso das dependências do tribunal, medida voltada a reduzir o abandono do curso superior.
A definição de egressa da Resolução CNJ 307/2019 é ampla e alcança quem foi presa cautelarmente e depois absolvida, informação prática que a defesa pode repassar a assistidas em situação de reinserção.
Desembargadora entendeu que o longo período em liberdade, sem novos crimes, esvaziou o risco atual à ordem pública e trocou a custódia por monitoramento eletrônico
A desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, do TJ-SC, revogou a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância a 11 anos e um mês de reclusão por organização criminosa armada e tráfico de drogas, substituindo a custódia por monitoramento eletrônico.
O mandado de prisão foi expedido em setembro de 2023 e só executado em julho de 2026, quase três anos depois. Nesse intervalo o réu permaneceu na mesma comarca, não cometeu novos crimes e estava internado voluntariamente em tratamento de dependência química. A sentença condenatória, de junho de 2024, ainda não transitou em julgado: o processo, referente a fatos de 2022, aguarda julgamento de apelação no TJ-SC desde fevereiro de 2025. A 4ª Vara Estadual de Organizações Criminosas de Florianópolis já havia negado pedido de revogação, sob o argumento de que a existência da condenação bastava para justificar a custódia.
A relatora considerou que a prisão preventiva exige demonstração atual e concreta do risco gerado pela liberdade do réu, o que não se sustentava no caso: o comportamento recente, sem novos ilícitos e voltado à recuperação de saúde, afastava o perigo à ordem pública. Como a condenação de primeiro grau não transitou em julgado, prevalece a presunção de inocência, e a gravidade abstrata do crime, isoladamente, não basta para manter a medida mais gravosa do sistema cautelar.
O réu deixou a prisão preventiva e passou a responder ao processo em liberdade, sob monitoramento eletrônico, enquanto aguarda o julgamento da apelação contra a condenação de primeiro grau.
A decisão reforça que a contemporaneidade do risco, e não apenas a gravidade do crime ou a existência de sentença condenatória, é o que sustenta uma prisão preventiva. É argumento direto para a defesa em casos de mandados cumpridos com grande atraso, quando o réu permaneceu em liberdade sem intercorrências.
Programa do plano Pena Justa foi discutido no Instituto Tomie Ohtake; levantamento do CNJ mostra que só 40,7% das unidades prisionais do país oferecem atividades de leitura ou expressão artística
O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ apresentou as diretrizes do programa Horizontes Culturais na mesa de encerramento do seminário Ensaios sobre Arte, Liberdade e Encarceramento no Brasil, realizado no Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo.
O Horizontes Culturais integra o plano Pena Justa e foi lançado nacionalmente em abril de 2026, durante a primeira Semana da Cultura no Sistema Prisional, no Rio de Janeiro. Prevê um Plano Nacional de Cultura, semanas culturais pelo país e ações de qualificação profissional dentro das unidades penais.
A justificativa apresentada pelo CNJ é de política pública de execução penal: dados do Censo Nacional de Práticas de Leitura no Sistema Prisional mostram que apenas 40,7% das unidades prisionais brasileiras oferecem atividades de leitura ou outras formas de expressão artística, o que o órgão associa a déficit de ressocialização.
O programa segue em fase de ampliação nacional, com adesão de unidades prisionais a ações culturais e de qualificação profissional.
Acesso à cultura e à educação no cárcere tem repercussão direta na execução penal, inclusive em pedidos de remição de pena por atividades educacionais e culturais, tema recorrente na prática da advocacia criminal.
Ação no aeroporto e no terminal rodoviário integrou o Fórum Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e orientou população sobre identificação de crimes e canais de denúncia
O MPF encerrou, em parceria com o MPT-SC, o TRT-12, a Organização Internacional para as Migrações e a ONG Círculos de Hospitalidade, uma série de ações de conscientização e combate ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes em Florianópolis (SC).
As atividades ocorreram no Terminal Rodoviário Rita Maria e no Aeroporto Internacional Hercílio Luz, com abordagens diretas ao público, distribuição de material informativo e exibição de vídeos institucionais, como parte do Fórum Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (FETPSC), em alusão ao Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Segundo o procurador da República Fábio de Oliveira, representante do estado na Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF, a atuação do órgão combina prevenção e orientação ao cidadão com a atuação na esfera criminal, que concentra as investigações e os procedimentos judiciais sobre esses crimes em todo o país.
A ação amplia canais de denúncia e orientação à população sobre sinais de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes na região.
Tráfico de pessoas e contrabando de migrantes são crimes de execução continuada e frequentemente conectados a organizações criminosas transnacionais, área de atuação recorrente da advocacia criminal em cooperação com o Ministério Público Federal.
Primeira Turma rejeitou por unanimidade a tese de imunidade parlamentar e recebeu denúncia da PGR contra Gilvan da Federal (PL-ES)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, receber denúncia da Procuradoria-Geral da República e tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino; o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Segundo a denúncia, em abril de 2025 o parlamentar desejou a morte do presidente Lula e proferiu outros xingamentos durante discurso na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, e depois reproduziu a fala nas redes sociais.
A defesa invocou a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição para afastar a responsabilização penal. A relatora afastou a tese: para ela, a imunidade protege o exercício da atividade legislativa, e não alcança excessos sem relação com o mandato e reproduzidos deliberadamente nas redes sociais. O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a prerrogativa não autoriza a prática de crimes.
Com o recebimento da denúncia, Gilvan da Federal passa à condição de réu perante o STF e responderá a ação penal pelo crime de injúria, com produção de provas ao longo da instrução.
A decisão fixa um limite concreto para a imunidade parlamentar em casos de ofensa a autoridades por meio de discurso político amplificado nas redes sociais, argumento que volta a aparecer sempre que a Corte discute os limites entre liberdade de expressão parlamentar e responsabilização penal.