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STF

Fachin abre a Semana da Constituição afirmando que ao Supremo cabe manter a Carta de 1988 viva, pujante e respeitada

O presidente do STF marcou os 38 anos da Constituição como o mais longo período de vigência democrática ininterrupta da história republicana brasileira.

ConJur · JOTA · publicado em 05/10/2026 ·edição de 06/10
Fachin abre a Semana da Constituição afirmando que ao Supremo cabe manter a Carta de 1988 viva, pujante e respeitadaFoto: Antonio Augusto/STF

Resumo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, abriu a Semana da Constituição afirmando que cabe à corte guardar a Carta de 1988 e assegurar que ela siga viva, pujante e respeitada. O tribunal lançou na ocasião a edição impressa atualizada da obra A Constituição e o Supremo, na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal.

Contexto

O ato marca os 38 anos da promulgação da Constituição de 1988 e ocorre no dia seguinte ao primeiro turno das eleições gerais de 2026. Fachin destacou que esse é o mais longo período de vigência democrática ininterrupta da história republicana brasileira e ilustrou o alcance concreto do texto com exemplos de acesso a saúde, educação e direito de voto.

Argumentos

  • Fachin: ao Supremo cabe guardar a Constituição e assegurar que ela siga viva, pujante e respeitada.
  • Fachin: os 38 anos da Carta são o mais longo período de vigência democrática ininterrupta da história republicana brasileira.

Fundamento

A fala não resolve controvérsia jurídica e não produz efeito processual: é pronunciamento institucional do presidente da corte em evento comemorativo.

Consequência prática

Nenhuma consequência processual direta. O registro serve de contexto para a leitura da agenda do Supremo no período pós eleitoral.

Por que importa

Entra como registro, e não como decisão. Para quem acompanha o Supremo, o valor está no momento: a manifestação do presidente sobre estabilidade institucional feita logo após a votação do primeiro turno ajuda a situar o tom com que a corte retoma a pauta. Não há aqui tese, processo ou precedente a invocar.

Próximos passos

  • Programação da Semana da Constituição no STF.

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