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Eleitoral

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho são nove vezes maiores que em 2022, com 806 registros no MPT

O Ministério Público do Trabalho recebeu 806 notificações de janeiro a setembro deste ano, contra 85 no mesmo período de 2022. Especialistas atribuem o salto à consolidação de normas que tratam o uso da estrutura da empresa para constranger o voto como abuso do poder econômico, punível com inelegibilidade de oito anos.

ConJur · Ministério Público do Trabalho · divulgado em 04/10/2026 ·edição de 05/10
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho são nove vezes maiores que em 2022, com 806 registros no MPTMarcelo Camargo/Agência Brasil, via ConJur

Resumo

O Ministério Público do Trabalho registrou 806 notificações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho de janeiro a setembro de 2026. No mesmo período das eleições de 2022, foram 85. O aumento de cerca de nove vezes é atribuído por especialistas à maior consciência sobre o problema, estimulada por novas resoluções da Justiça Eleitoral.

Contexto

A conduta consiste em usar a relação de emprego para constranger, pressionar ou coagir trabalhadores a votar de determinada maneira. O tema entrou no radar institucional em 2022 e, desde então, ganhou disciplina normativa própria.

Argumentos

  • Da advocacia eleitoral ouvida na reportagem: a Justiça Eleitoral adotou novos mecanismos de proibição e de controle, o que explica parte do aumento dos registros.

Fundamento

A Resolução 23.735/2024 do TSE estabeleceu que o uso da estrutura empresarial para constranger, pressionar ou coagir funcionários com o objetivo de obter vantagem eleitoral configura abuso do poder econômico, infração que pode resultar em inelegibilidade de oito anos. A Resolução 23.610/2019, atualizada neste ano pela Resolução 23.755/2026, passou a vedar expressamente a prática.

Consequência prática

A conduta rende consequências em três frentes: trabalhista, pela atuação do MPT, eleitoral, pela caracterização de abuso do poder econômico, com risco de inelegibilidade, e criminal, pelos tipos do Código Eleitoral que protegem a liberdade do voto.

Por que importa

O crescimento das notificações indica que a matéria deixou de ser marginal e passou a produzir casos concretos, com reflexo penal. Para quem defende empresas e gestores, importa saber que a mesma conduta pode ser lida simultaneamente como ilícito trabalhista, eleitoral e penal.

Próximos passos

  • Apuração das notificações pelo MPT e eventual encaminhamento à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
  • No segundo turno, a fiscalização continua, com os mesmos parâmetros normativos.

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