Denúncias de assédio eleitoral no trabalho são nove vezes maiores que em 2022, com 806 registros no MPT
O Ministério Público do Trabalho recebeu 806 notificações de janeiro a setembro deste ano, contra 85 no mesmo período de 2022. Especialistas atribuem o salto à consolidação de normas que tratam o uso da estrutura da empresa para constranger o voto como abuso do poder econômico, punível com inelegibilidade de oito anos.
Marcelo Camargo/Agência Brasil, via ConJurResumo
O Ministério Público do Trabalho registrou 806 notificações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho de janeiro a setembro de 2026. No mesmo período das eleições de 2022, foram 85. O aumento de cerca de nove vezes é atribuído por especialistas à maior consciência sobre o problema, estimulada por novas resoluções da Justiça Eleitoral.
Contexto
A conduta consiste em usar a relação de emprego para constranger, pressionar ou coagir trabalhadores a votar de determinada maneira. O tema entrou no radar institucional em 2022 e, desde então, ganhou disciplina normativa própria.
Argumentos
- Da advocacia eleitoral ouvida na reportagem: a Justiça Eleitoral adotou novos mecanismos de proibição e de controle, o que explica parte do aumento dos registros.
Fundamento
A Resolução 23.735/2024 do TSE estabeleceu que o uso da estrutura empresarial para constranger, pressionar ou coagir funcionários com o objetivo de obter vantagem eleitoral configura abuso do poder econômico, infração que pode resultar em inelegibilidade de oito anos. A Resolução 23.610/2019, atualizada neste ano pela Resolução 23.755/2026, passou a vedar expressamente a prática.
Consequência prática
A conduta rende consequências em três frentes: trabalhista, pela atuação do MPT, eleitoral, pela caracterização de abuso do poder econômico, com risco de inelegibilidade, e criminal, pelos tipos do Código Eleitoral que protegem a liberdade do voto.
Por que importa
O crescimento das notificações indica que a matéria deixou de ser marginal e passou a produzir casos concretos, com reflexo penal. Para quem defende empresas e gestores, importa saber que a mesma conduta pode ser lida simultaneamente como ilícito trabalhista, eleitoral e penal.
Próximos passos
- Apuração das notificações pelo MPT e eventual encaminhamento à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
- No segundo turno, a fiscalização continua, com os mesmos parâmetros normativos.