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Processo penal ★★★★★ HC 1.099.432/RS

Decisão monocrática no STJ usa habeas corpus para destravar recurso contra absolvição

Coluna critica a inversão: a vítima aparece como paciente, e o remédio da liberdade passa a servir à pretensão punitiva.

ConJur · coluna · publicado em 13/08/2026 ·edição de 14/08
Decisão monocrática no STJ usa habeas corpus para destravar recurso contra absolviçãoReprodução ConJur

Resumo

A coluna analisa decisão monocrática no HC 1.099.432/RS, relatada pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, que afastou a preclusão reconhecida pelo TJ-RS e admitiu apelação supletiva da vítima contra sentença absolutória, em caso de ameaça no âmbito da violência doméstica.

Contexto

O Ministério Público denunciou o réu por ameaça, artigo 147 do Código Penal, no Juizado de Violência Doméstica de Rio Grande. Veio sentença absolutória com base no artigo 386, VII, do CPP. Intimado, o Ministério Público não recorreu e deixou passar o prazo. A vítima, assistida pela Defensoria Pública, interpôs apelação supletiva, que o TJ-RS não conheceu por intempestividade. Contra esse acórdão foi impetrado habeas corpus no STJ.

Argumentos

  • Para o autor, a vítima não sofria nenhuma restrição de ir e vir, o que descaracteriza o cabimento do habeas corpus.
  • O assistente de acusação atua de forma subsidiária e supletiva, e não substitui o titular da ação penal quando este se conforma com a absolvição.
  • A decisão produziria uma espada de Dâmocles processual, com risco permanente sobre o absolvido.

Fundamento

A relatora acolheu a tese de que a vítima não pode ser prejudicada e de que o prazo para o assistente não habilitado não corre sem intimação pessoal da sentença absolutória, com apoio no artigo 201, parágrafo 2º, do CPP. A crítica da coluna é dupla: a vítima não sofre restrição à liberdade de locomoção e portanto não pode figurar como paciente de habeas corpus, e a ação penal pública é de titularidade privativa do Ministério Público, no artigo 129, I, da Constituição, de modo que a inércia do titular esgota a pretensão punitiva.

Consequência prática

Se a orientação prosperar, o prazo do assistente ficará aberto por tempo indeterminado sempre que faltar intimação pessoal da vítima, e a persecução penal seguirá pairando sobre quem já foi absolvido. O autor também questiona a via monocrática para matéria controvertida sem posição consolidada no tribunal.

Por que importa

O habeas corpus foi concebido como escudo contra o poder punitivo. Usá-lo para reabrir prazo recursal contra absolvição inverte a função do instituto e afeta diretamente a segurança jurídica de quem já obteve sentença favorável. A discussão interessa a qualquer defesa que trabalhe com a preclusão da acusação como marco de estabilidade.

Próximos passos

  • Acompanhar eventual agravo regimental e o posicionamento do colegiado sobre a matéria.