Corregedoria Nacional determina busca e apreensão em gabinete de desembargador do TRF da 1ª Região
A medida, cumprida pela Polícia Federal em 24 de setembro, atingiu o gabinete do desembargador Newton Ramos e foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.
Gil Ferreira/Agência CNJResumo
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou busca e apreensão no gabinete do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A diligência foi cumprida pela Polícia Federal em 24 de setembro, no âmbito de apuração da Corregedoria Nacional de Justiça.
Contexto
O magistrado passou a ser alvo de apuração depois de ser mencionado em conversas extraídas do telefone do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. As mensagens indicariam proximidade entre o desembargador, sua mulher, a advogada Camila Ramos, e o ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques. A diligência ocorreu um dia depois de a Corregedoria Nacional decidir pelo cancelamento de precatórios expedidos no TRF da 1ª Região. Apurou-se ainda que a advogada Camila Ramos, mulher do desembargador, mantinha contrato de R$ 427 milhões com o Banco Master, condicionado ao êxito em causas do setor sucroalcooleiro.
Argumentos
- Advogados acompanhados pela imprensa jurídica sustentam que material apreendido em correição administrativa não migra automaticamente para a esfera penal, e que o compartilhamento exige decisão judicial fundamentada.
- A Corregedoria Nacional tem competência disciplinar sobre a magistratura de primeiro e segundo graus, o que sustenta a via administrativa adotada.
- Newton Ramos classificou o procedimento de correição como "natural e regular". O escritório de advocacia de Camila Ramos negou o recebimento de qualquer pagamento do Banco Master. O ministro Nunes Marques, do STF, declarou nunca ter trocado mensagens com Daniel Vorcaro.
Fundamento
A Corregedoria Nacional atua no controle da atividade administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais da magistratura, e não no juízo criminal. A distinção importa: a busca foi determinada em procedimento administrativo, com finalidade correicional, e não por juiz criminal em investigação penal. Qualquer uso penal do material apreendido dependerá de compartilhamento autorizado pelo juízo competente, com todo o debate de cadeia de custódia e de reserva de jurisdição que a matéria carrega.
Consequência prática
A medida escancara uma zona cinzenta que a advocacia criminal vai ter de percorrer nos próximos meses: qual é o regime jurídico da busca e apreensão determinada por órgão administrativo do Judiciário em gabinete de tribunal, e em que condições o que ali se colher pode migrar para o processo penal. Também põe em questão o foro por prerrogativa de função do magistrado alcançado.
Por que importa
Para quem defende, o ponto prático é a competência e a via. Prova produzida em procedimento correicional não nasce com as garantias do processo penal, e o aproveitamento penal posterior é terreno fértil para nulidade. O desdobramento vale acompanhamento diário.
Próximos passos
- Acompanhar se a Corregedoria instaura processo administrativo disciplinar e se propõe afastamento cautelar.
- Verificar eventual pedido de compartilhamento do material com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal.