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Prerrogativas ★★★★★

Confundir o advogado com o cliente é a forma silenciosa de criminalizar a defesa

Em artigo na ConJur, José Carlos Mancini Junior e André Luiz Rodrigues Hamera sustentam que inquéritos e queixas-crime derivados de atos do mandato produzem efeito intimidatório que ultrapassa o profissional atingido.

ConJur · artigo de opinião · publicado em 12/08/2026 ·edição de 13/08
Confundir o advogado com o cliente é a forma silenciosa de criminalizar a defesaReprodução ConJur

Resumo

O artigo trata da abertura de inquéritos, queixas-crime e outras formas de persecução dirigidas ao defensor a partir de atos inerentes ao exercício profissional, fenômeno que os autores descrevem como tentativa de confundir o advogado com o cliente.

Contexto

As prerrogativas estão no artigo 7º da Lei 8.906/94 e derivam do artigo 133 da Constituição, que declara a advocacia indispensável à administração da Justiça. Os autores lembram que a indispensabilidade não é deferência corporativa: sem representação independente das partes não há jurisdição democrática.

Argumentos

  • Prerrogativa é garantia funcional, não privilégio pessoal.
  • A criminalização de atos do mandato produz efeito intimidatório sobre toda a advocacia.
  • A atuação institucional da OAB é parte da resposta, e não se esgota no âmbito disciplinar.

Fundamento

A tese central é a de que a violação de prerrogativa não atinge apenas o profissional. Compromete a defesa técnica, fragiliza o contraditório e reduz a capacidade do cidadão de resistir legitimamente ao exercício do poder estatal. Não é preciso impedir fisicamente o acesso aos autos ou à audiência: basta criar ambiente em que sustentar uma tese possa ser seguido de procedimento criminal contra quem a sustentou.

Consequência prática

O efeito descrito é intimidatório e difuso, porque passa a exigir do advogado disposição para assumir riscos pessoais decorrentes do exercício regular da profissão. Os autores destacam o papel institucional da OAB na preservação dessa independência, com providências que vão além do campo disciplinar.

Por que importa

Para quem atua na área criminal, o texto organiza uma linha de defesa que costuma ser sustentada de improviso: distinguir o ato do mandato da conduta pessoal do defensor, e tratar a confusão entre os dois como questão constitucional, não como queixa de classe.

Próximos passos

  • Acompanhar as providências das seccionais da OAB nos casos concretos citados pelos autores.