STJ revoga habeas corpus que reabriria caso de violência doméstica com réu já absolvido
Relatora reconheceu, de ofício, que o writ não pode servir à pretensão da vítima ou da acusação
Reprodução ConJurResumo
A Sexta Turma do STJ, por decisão monocrática da relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, revogou concessão anterior de habeas corpus que beneficiava a vítima em processo de ameaça no contexto de violência doméstica, no Rio Grande do Sul.
Contexto
O réu havia sido absolvido em primeira instância por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP). A vítima, assistida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul na condição de assistente de acusação, recorreu, mas o Tribunal de Justiça gaúcho não conheceu da apelação. A Defensoria então impetrou habeas corpus no STJ, tendo a vítima como paciente, pedindo que o tribunal estadual reexaminasse a admissibilidade daquele recurso. Em junho, a relatora concedeu a ordem.
Argumentos
- Habeas corpus é instrumento de proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, com uso restrito à defesa.
- Reconhecimento, de ofício, de violação ao contraditório do réu já absolvido, que não fora ouvido sobre o writ movido em seu desfavor.
- Vedação, por analogia à revisão criminal, de qualquer instrumento processual penal operar em prejuízo de quem foi absolvido ou condenado, a chamada vedação pro societate.
Fundamento
Ao reexaminar o próprio caso, a relatora entendeu que o habeas corpus se destina, por definição constitucional, a proteger alguém de ameaça ilegal à liberdade de locomoção, o que restringe seu uso à defesa. Permitir que a vítima ou a acusação o utilizem para reverter uma absolvição aumentaria o desequilíbrio entre as partes do processo penal e valeria como uma espécie de "habeas corpus pro societate", figura vedada no ordenamento brasileiro. A decisão também invoca, por analogia, a vedação de revisão criminal em prejuízo do condenado.
Consequência prática
A concessão anterior perde efeito, e a absolvição do réu permanece como estava antes do writ, sem a reabertura pretendida da discussão sobre a apelação da vítima.
Por que importa
A decisão reforça um limite estrutural do habeas corpus que interessa diretamente à defesa criminal: o instrumento não pode ser transformado em atalho processual para a acusação corrigir uma derrota, o que preserva sua função original como garantia do acusado.
Próximos passos
- Conferir se cabe recurso da defesa da vítima contra a decisão que tornou sem efeito o habeas corpus.
- Acompanhar se o STJ publicará ementa ou acórdão que fixe tese sobre o tema, para além da decisão monocrática.