CNJ traça o balanço de duas décadas em que a Lei Maria da Penha reorganizou a estrutura do Judiciário
Levantamento aponta que o país não tinha varas especializadas, protocolos de atendimento nem mecanismos de avaliação de risco de morte quando a norma entrou em vigor
Foto: Raphael Alves / TJ-AM, via CNJResumo
O balanço do CNJ trata da transformação institucional, e não da jurisprudência: quando a lei entrou em vigor, em agosto de 2006, não havia varas especializadas, protocolos de atendimento, mecanismos de avaliação de risco de morte nem política nacional de enfrentamento da violência doméstica.
Contexto
Vinte anos depois, o Conselho descreve um Judiciário que passou a acumular funções de prevenção, proteção, produção de conhecimento e articulação com outros órgãos, para além do julgamento dos casos.
Argumentos
- A especialização das varas e a padronização dos protocolos deram previsibilidade e reduziram a disparidade de tratamento entre comarcas.
- A cobertura territorial dessa estrutura segue desigual, o que limita o alcance real dos ganhos apontados.
Fundamento
Essa mudança de papel decorre do próprio desenho da lei, que criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com competência cível e criminal e previu medidas protetivas de urgência aplicadas antes e independentemente da ação penal.
Consequência prática
Para a advocacia, a consequência prática é que a defesa nesses casos se dá em dois planos simultâneos, o das medidas protetivas, de deferimento rápido e contraditório diferido, e o da ação penal, com ritos e prazos próprios.
Por que importa
O balanço institucional convive com dados menos favoráveis divulgados na mesma semana pelo próprio Conselho, segundo os quais dois em cada três casos de feminicídio não tinham medida protetiva anterior contra o réu. Estrutura criada não é o mesmo que proteção alcançada, e é nessa distância que a discussão dos próximos anos vai se dar.
Próximos passos
- Webinário do CNJ e do TJ-PR sobre parâmetros interamericanos no julgamento de feminicídio, em 14 de agosto
Fontes
- Principal CNJ