CNJ nacionaliza o sistema Restaura, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para a gestão da Justiça Restaurativa
A ferramenta reúne facilitadores, formações, encaminhamentos e resultados, e passa a estar disponível para tribunais de todo o país pelo programa Conecta
Foto: Amanda Damaceno/CNJResumo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso desenvolveu o sistema Restaura, voltado à gestão das práticas de Justiça Restaurativa, e a ferramenta foi nacionalizada pelo programa Conecta, do CNJ. O anúncio foi feito em 24 de setembro, em Curitiba, durante o VI Encontro Paranaense de Justiça Restaurativa, promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Contexto
A plataforma reúne informações sobre facilitadores e facilitadoras, formações, encaminhamentos, práticas e resultados, e gera relatórios analíticos para avaliação e planejamento. O Conecta havia nacionalizado sobretudo ferramentas de inteligência artificial, e passa agora a distribuir uma solução voltada ao trabalho humano.
Argumentos
- CNJ: cabe ao Conselho estimular a adoção do sistema pelos tribunais, e a execução das práticas é dos estados.
- Programa Conecta: a nacionalização amplia o portfólio para além das ferramentas de inteligência artificial.
Fundamento
A nacionalização é ato de política judiciária, não de jurisdição. A conselheira do CNJ Daiana Nogueira de Lira afirmou que o papel do Conselho é estimular os tribunais a usar o sistema, e que quem realiza a Justiça Restaurativa são os estados. O coordenador do Conecta e desembargador do TRF da 6ª Região, Pedro Felipe de Oliveira Santos, disse que a tecnologia só faz sentido quando está a serviço das pessoas.
Consequência prática
Os tribunais passam a ter uma base comum de registro das práticas restaurativas, com dados nacionais comparáveis, o que hoje não existia de forma padronizada.
Por que importa
A Justiça Restaurativa aparece na prática criminal e na infracional como alternativa de encaminhamento e como elemento de individualização. Havendo registro padronizado de encaminhamentos e resultados, passa a existir dado verificável para sustentar pedidos que antes se apoiavam apenas na descrição do caso.
Próximos passos
- Adesão dos tribunais estaduais e regionais ao sistema.