CNJ lança manual de julgamento à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Documento elaborado por 69 especialistas reúne referências para orientar magistrados e servidores, e parte do status constitucional da Convenção.
Luiz Silveira/CNJResumo
O CNJ lançou em 29 de setembro o Manual Prático de Atuação e Julgamento à Luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, apresentado durante a abertura da 15ª Sessão Ordinária de 2026. O documento reúne referências jurídicas e práticas para orientar magistrados, servidores e demais profissionais do sistema de justiça.
Contexto
O manual foi elaborado por grupo de trabalho formado por 69 especialistas, entre ministros, magistrados, servidores e integrantes do Ministério Público, com coordenação do desembargador Ricardo Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O lançamento integra as ações do Setembro Verde e a campanha Não ao Capacitismo, realizada em parceria com o STF, que segue até dezembro, mês em que a Convenção completa 20 anos de adoção.
Argumentos
- O status constitucional da Convenção autoriza controle de convencionalidade de normas e de práticas processuais incompatíveis com ela.
- A padronização por manual institucional facilita o acolhimento de pedidos de adaptação razoável em atos processuais.
Fundamento
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o manual sistematiza fundamentos históricos, jurídicos e práticos da Convenção. A conselheira Noemia Porto, responsável pela Política do Judiciário para Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência, destacou que a Convenção tem status constitucional e que sua aplicação exige mudança na forma de compreender igualdade, autonomia e participação.
Consequência prática
O material passa a servir de referência de consulta para atuação e julgamento em processos que envolvam pessoas com deficiência.
Por que importa
Na prática criminal o reflexo é concreto e pouco explorado. O status constitucional da Convenção incide sobre acessibilidade em audiência e interrogatório, sobre a adequação de medidas cautelares e de execução à condição do acusado e sobre a leitura da capacidade e do consentimento, inclusive quando a pessoa com deficiência é vítima. Um manual oficial de referência dá base documental a requerimentos que hoje dependem de argumentação construída caso a caso.
Próximos passos
- Campanha Não ao Capacitismo em curso até dezembro de 2026.