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Tribunais

CNJ aplica disponibilidade e propõe a perda do cargo de juiz da Bahia por tratamento desigual entre as partes

Decisão unânime do Plenário em PAD avocado do TJBA, que ficou sem quórum por impedimento de desembargadores. Os autos seguem para a AGU e, depois, para o STF.

CNJ, Agência CNJ de Notícias · julgado em 29/09/2026, na 15ª Sessão Ordinária ·edição de 01/10
CNJ aplica disponibilidade e propõe a perda do cargo de juiz da Bahia por tratamento desigual entre as partesLuiz Silveira/CNJ

Resumo

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo ao juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia. O julgamento ocorreu em 29 de setembro de 2026, na 15ª Sessão Ordinária do ano, e teve como relator o conselheiro Rodrigo Badaró.

Contexto

O processo administrativo disciplinar foi instaurado pelo próprio TJBA, mas avocado pelo CNJ porque número elevado de desembargadores se declarou impedido ou suspeito, o que impediu a formação do quórum necessário para concluir o julgamento no tribunal de origem. O magistrado já havia sido aposentado compulsoriamente em três outros processos disciplinares.

Argumentos

  • A avocação pelo CNJ preserva a efetividade do controle disciplinar quando o tribunal de origem não consegue julgar.
  • A proposta de perda do cargo depende de decisão do STF, o que preserva a garantia da vitaliciedade.
  • O histórico de três aposentadorias compulsórias anteriores pesou na dosimetria da sanção.

Fundamento

Segundo o relator, a prova demonstrou tratamento desigual entre as partes: pedidos de uma delas eram apreciados com rapidez e acolhidos, enquanto requerimentos da parte contrária recebiam análise superficial ou não eram apreciados. Em um dos casos, o magistrado determinou em menos de 24 horas o arresto de bens e produtos em execução de R$ 11,2 milhões, sem ouvir previamente a parte contrária. O relator apontou ainda resistência ao cumprimento de decisões do TJBA, inclusive o prosseguimento de execução que manteve bens sob a guarda da parte contrária depois de decisão de segundo grau assegurar prazo de 20 dias para desocupação. A conclusão foi de quebra dos deveres de imparcialidade, prudência e cautela.

Consequência prática

Com a disponibilidade aplicada e somada ao histórico disciplinar, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União, que em até 30 dias os remete ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a decisão final sobre a perda do cargo.

Por que importa

A fundamentação interessa diretamente a quem atua em juízo. O que o CNJ reconheceu como ilícito disciplinar foi a assimetria no tratamento processual, com apreciação célere para um lado e silêncio para o outro, e a concessão de medida constritiva sem contraditório prévio. É a descrição exata do que a advocacia costuma alegar sem conseguir documentar. A decisão também mostra o caminho da avocação pelo CNJ quando o tribunal de origem perde quórum por impedimentos, situação que, de outro modo, deixaria a apuração paralisada.

Próximos passos

  • Remessa dos autos à AGU, com prazo de até 30 dias para encaminhamento ao STF.
  • Decisão final do STF sobre a perda do cargo.

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