CNJ anuncia o Aliança Lilás, programa para integrar sistemas no enfrentamento à violência contra a mulher
A proposta é conectar bases de dados do Judiciário e da segurança pública para dar efetividade às medidas protetivas de urgência.
Arte TJMS, via CNJResumo
O Conselho Nacional de Justiça anunciou o programa Aliança Lilás, que pretende integrar sistemas de informação do Poder Judiciário e da segurança pública no enfrentamento à violência contra a mulher.
Contexto
A integração de bases responde a um problema conhecido: medidas protetivas deferidas em juízo demoram a chegar a quem fiscaliza o cumprimento. O CNJ já mantinha o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e o painel de monitoramento da Lei Maria da Penha.
Argumentos
- A efetividade da medida protetiva depende menos do deferimento e mais da comunicação tempestiva aos órgãos de fiscalização.
- O crime do artigo 24-A exige ciência inequívoca do agressor sobre a medida, o que o registro integrado tende a documentar.
- Integração de bases sensíveis exige salvaguardas de proteção de dados pessoais.
Fundamento
As medidas protetivas de urgência estão nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006. O descumprimento é crime autônomo desde a Lei 13.641/2018, que inseriu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha, com pena de três meses a dois anos de detenção.
Consequência prática
Se a integração funcionar, reduz-se a lacuna entre o deferimento da medida e a ciência dos órgãos de segurança, o que afeta diretamente a apuração do crime de descumprimento.
Por que importa
Tem consequência para os dois lados do balcão. Para a assistência à vítima, encurta o caminho entre a decisão e a proteção efetiva. Para a defesa do acusado de descumprimento, a data e a forma da cientificação são o elemento central da tipicidade do artigo 24-A, e um sistema integrado tende a produzir registro mais preciso desse momento.
Próximos passos
- Identificar o ato normativo que institui o programa e seu cronograma.
- Acompanhar a adesão dos tribunais estaduais.
- Verificar o impacto nos prazos de comunicação das medidas protetivas.