CNJ abre processo disciplinar contra juiz que hostilizou vítima de tentativa de feminicídio em audiência
Por unanimidade, o plenário afastou o arquivamento decidido pelo TJDFT e determinou a apuração da revitimização e do vocabulário misógino dirigido também à promotora
Ana Araújo, CNJResumo
Em 2023, durante audiência de instrução por videoconferência, uma vítima de tentativa de feminicídio depunha sobre o espancamento sofrido do ex-companheiro quando foi interrompida e ameaçada pelo magistrado, segundo o relatório. Ele teria usado termos grosseiros, desqualificado a versão da vítima e ameaçado retirar o depoimento dos autos por considerar o tom dela arrogante. Ao intervir em favor da vítima, a promotora de Justiça foi repreendida com termos misóginos.
Contexto
O TJDFT havia arquivado o caso. O CNJ, em revisão disciplinar relatada pelo conselheiro Silvio Amorim, suspendeu o arquivamento e determinou o processo administrativo disciplinar. O conselheiro Fabio Esteves declarou-se suspeito. A decisão foi tomada na 12ª sessão ordinária de 2026, em 18 de agosto.
Argumentos
- CNJ: houve revitimização e uso de linguagem hostil que confrontam normas de proteção à dignidade da vítima em audiência.
- A apurar no PAD: a versão do magistrado sobre a condução da audiência ainda será colhida com ampla defesa.
Fundamento
O voto apontou violação a normas do próprio CNJ, à Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, e ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Lei Mariana Ferrer alterou o Código de Processo Penal para vedar, em audiência, a manifestação sobre circunstâncias alheias ao fato e o uso de linguagem ofensiva à dignidade da vítima ou das testemunhas.
Consequência prática
O arquivamento local perde efeito e o processo disciplinar será instruído no CNJ. O magistrado permanece em exercício, sem afastamento cautelar.
Por que importa
A Lei Mariana Ferrer vale para todos os que atuam na audiência, inclusive a defesa, e o caso indica que o descumprimento tem consequência disciplinar concreta. Para a advocacia criminal, o registro prático é duplo: a condução da audiência pode ser objeto de impugnação quando desborda dos limites legais, e a defesa técnica precisa saber onde termina a inquirição legítima da vítima, que é direito, e onde começa a humilhação, que é vedada.
Próximos passos
- Instauração e instrução do processo administrativo disciplinar no CNJ.
- Definição, ao final, sobre eventual sanção entre as previstas na Lei Orgânica da Magistratura.