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Violência doméstica ★★★★★ Revisão Disciplinar 0006788-83.2025.2.00.0000

CNJ abre processo disciplinar contra juiz que hostilizou vítima de tentativa de feminicídio em audiência

Por unanimidade, o plenário afastou o arquivamento decidido pelo TJDFT e determinou a apuração da revitimização e do vocabulário misógino dirigido também à promotora

Agência CNJ de Notícias · acórdão do plenário do CNJ · publicado em 19/08/2026 · julgado em 18/08/2026 ·edição de 23/08
CNJ abre processo disciplinar contra juiz que hostilizou vítima de tentativa de feminicídio em audiênciaAna Araújo, CNJ

Resumo

Em 2023, durante audiência de instrução por videoconferência, uma vítima de tentativa de feminicídio depunha sobre o espancamento sofrido do ex-companheiro quando foi interrompida e ameaçada pelo magistrado, segundo o relatório. Ele teria usado termos grosseiros, desqualificado a versão da vítima e ameaçado retirar o depoimento dos autos por considerar o tom dela arrogante. Ao intervir em favor da vítima, a promotora de Justiça foi repreendida com termos misóginos.

Contexto

O TJDFT havia arquivado o caso. O CNJ, em revisão disciplinar relatada pelo conselheiro Silvio Amorim, suspendeu o arquivamento e determinou o processo administrativo disciplinar. O conselheiro Fabio Esteves declarou-se suspeito. A decisão foi tomada na 12ª sessão ordinária de 2026, em 18 de agosto.

Argumentos

  • CNJ: houve revitimização e uso de linguagem hostil que confrontam normas de proteção à dignidade da vítima em audiência.
  • A apurar no PAD: a versão do magistrado sobre a condução da audiência ainda será colhida com ampla defesa.

Fundamento

O voto apontou violação a normas do próprio CNJ, à Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, e ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Lei Mariana Ferrer alterou o Código de Processo Penal para vedar, em audiência, a manifestação sobre circunstâncias alheias ao fato e o uso de linguagem ofensiva à dignidade da vítima ou das testemunhas.

Consequência prática

O arquivamento local perde efeito e o processo disciplinar será instruído no CNJ. O magistrado permanece em exercício, sem afastamento cautelar.

Por que importa

A Lei Mariana Ferrer vale para todos os que atuam na audiência, inclusive a defesa, e o caso indica que o descumprimento tem consequência disciplinar concreta. Para a advocacia criminal, o registro prático é duplo: a condução da audiência pode ser objeto de impugnação quando desborda dos limites legais, e a defesa técnica precisa saber onde termina a inquirição legítima da vítima, que é direito, e onde começa a humilhação, que é vedada.

Próximos passos

  • Instauração e instrução do processo administrativo disciplinar no CNJ.
  • Definição, ao final, sobre eventual sanção entre as previstas na Lei Orgânica da Magistratura.