Câmara aprova reconhecimento facial em transporte público e vias públicas
O PL 1828/23, relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr., autoriza câmeras com identificação biométrica em estações, vagões, ruas e prédios públicos, com salvaguardas e fiscalização da ANPD. O texto vai ao Senado.
Reprodução Agência CâmaraResumo
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1828/23, que autoriza a instalação de câmeras com reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, em vias públicas e em prédios públicos, com as finalidades de investigação de segurança pública, localização de foragidos, busca de desaparecidos e prevenção de crimes.
Contexto
O reconhecimento facial já é usado por polícias estaduais sem lei federal que o discipline, e o resultado tem sido uma coleção de casos de identificação equivocada, com prisões de pessoas depois liberadas. A ausência de marco legal também deixava sem resposta a questão de qual é o valor probatório de uma identificação feita por algoritmo dentro de um processo penal.
Argumentos
- A favor: previsão legal expressa substitui o uso hoje feito sem disciplina federal.
- Contra: entidades de direitos digitais apontam que a taxa de erro do reconhecimento facial é maior sobre pessoas negras, e que salvaguardas escritas não bastam sem auditoria independente.
Fundamento
O texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr., traz salvaguardas expressas: proibição de vigilância em massa e de monitoramento indiscriminado, vedação de uso em banheiros, vestiários e templos religiosos, exigência de validação humana antes de qualquer punição, uso de tecnologias certificadas contra vieses raciais, proteção reforçada de crianças e adolescentes e fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consequência prática
Se a matéria for aprovada pelo Senado e sancionada, a identificação biométrica passa a ter base legal expressa, e a defesa ganha parâmetros escritos para impugnar o uso indevido. A exigência de validação humana e a proibição de vigilância indiscriminada tendem a virar os principais argumentos de nulidade quando a prova for produzida fora desses limites.
Por que importa
A prova gerada por reconhecimento facial vai chegar às varas criminais com aparência de objetividade. Saber o que a lei autoriza, o que ela veda e quem fiscaliza é o que separa a impugnação técnica da alegação genérica.
Próximos passos
- Tramitação no Senado Federal.
- Acompanhar a redação final e a definição do regime de auditoria dos sistemas.
Fontes
- Principal Agência Câmara