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Legislativo ★★★★★ PL 1828/2023

Câmara aprova reconhecimento facial em transporte público e vias públicas

O PL 1828/23, relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr., autoriza câmeras com identificação biométrica em estações, vagões, ruas e prédios públicos, com salvaguardas e fiscalização da ANPD. O texto vai ao Senado.

Agência Câmara · publicado em 12/08 · aprovado em 12/08/2026 ·edição de 13/08
Câmara aprova reconhecimento facial em transporte público e vias públicasReprodução Agência Câmara

Resumo

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1828/23, que autoriza a instalação de câmeras com reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, em vias públicas e em prédios públicos, com as finalidades de investigação de segurança pública, localização de foragidos, busca de desaparecidos e prevenção de crimes.

Contexto

O reconhecimento facial já é usado por polícias estaduais sem lei federal que o discipline, e o resultado tem sido uma coleção de casos de identificação equivocada, com prisões de pessoas depois liberadas. A ausência de marco legal também deixava sem resposta a questão de qual é o valor probatório de uma identificação feita por algoritmo dentro de um processo penal.

Argumentos

  • A favor: previsão legal expressa substitui o uso hoje feito sem disciplina federal.
  • Contra: entidades de direitos digitais apontam que a taxa de erro do reconhecimento facial é maior sobre pessoas negras, e que salvaguardas escritas não bastam sem auditoria independente.

Fundamento

O texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr., traz salvaguardas expressas: proibição de vigilância em massa e de monitoramento indiscriminado, vedação de uso em banheiros, vestiários e templos religiosos, exigência de validação humana antes de qualquer punição, uso de tecnologias certificadas contra vieses raciais, proteção reforçada de crianças e adolescentes e fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados.

Consequência prática

Se a matéria for aprovada pelo Senado e sancionada, a identificação biométrica passa a ter base legal expressa, e a defesa ganha parâmetros escritos para impugnar o uso indevido. A exigência de validação humana e a proibição de vigilância indiscriminada tendem a virar os principais argumentos de nulidade quando a prova for produzida fora desses limites.

Por que importa

A prova gerada por reconhecimento facial vai chegar às varas criminais com aparência de objetividade. Saber o que a lei autoriza, o que ela veda e quem fiscaliza é o que separa a impugnação técnica da alegação genérica.

Próximos passos

  • Tramitação no Senado Federal.
  • Acompanhar a redação final e a definição do regime de auditoria dos sistemas.

Fontes