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Processo penal

Artigo sustenta que evitar a revitimização exige rigor na primeira colheita da prova, não supressão do contraditório

O texto trata a oposição entre proteção da vítima e defesa como falsa, e defende que o modelo da Lei 13.431/2017 só se sustenta se a inquirição inicial for tecnicamente adequada

ConJur · artigo de Célio Celso Hermes Beckmann Filho · publicado em 28/08/2026 ·edição de 28/08
Artigo sustenta que evitar a revitimização exige rigor na primeira colheita da prova, não supressão do contraditórioIlustração Magnific, via ConJur

Resumo

O artigo enfrenta uma das questões mais delicadas do processo penal contemporâneo: como proteger a vítima contra a revitimização sem transformar essa proteção em obstáculo ao contraditório, especialmente quando a vítima é criança ou adolescente.

Contexto

A Lei 13.431/2017 criou mecanismos contra a violência institucional e disciplinou a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O modelo parte da premissa de que a vítima não pode ser tratada como mero instrumento de produção probatória.

Argumentos

  • A oposição entre proteção da vítima e contraditório é artificial.
  • A irrepetibilidade do depoimento aumenta, e não diminui, a exigência técnica sobre o primeiro ato.

Fundamento

A tese central é que a proteção da vítima não pode servir para compensar falhas do Estado na produção da prova. Se o sistema pretende evitar novas inquirições, precisa garantir que a primeira seja adequadamente realizada. Proteger contra perguntas humilhantes, vexatórias, repetitivas ou manifestamente impertinentes não equivale a impedir o exercício do contraditório.

Consequência prática

Na prática forense, a consequência é deslocar o controle para o momento da colheita: cabe ao juízo assegurar que a defesa possa formular perguntas pertinentes, por intermédio do profissional que conduz o depoimento especial, em vez de remeter o contraditório para uma repetição que a lei quer evitar.

Por que importa

Ouvir menos exige ouvir melhor. Para a defesa, o momento do depoimento especial passa a ser decisivo e praticamente irrepetível, o que impõe preparação prévia das perguntas e registro das que forem indeferidas, sob pena de a impossibilidade de repetição virar impossibilidade de defesa.

Próximos passos

  • A discussão sobre os limites do depoimento especial segue aberta na jurisprudência dos tribunais superiores.

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