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Processo penal

Artigo desloca a investigação defensiva da prerrogativa profissional para a teoria da prova

O texto sustenta que legalidade e confiabilidade não se confundem, e que a atuação da defesa na fase investigativa serve para controlar a estrutura inferencial da hipótese acusatória

ConJur · artigo de Mateus Marques · publicado em 25/08/2026 ·edição de 28/08
Artigo desloca a investigação defensiva da prerrogativa profissional para a teoria da provaIlustração Silvabom/Freepik, via ConJur

Resumo

O artigo trata a investigação defensiva não apenas como prerrogativa da advocacia, mas como instrumento de qualificação do conhecimento produzido no processo penal, deslocando o debate para o campo da teoria da prova.

Contexto

O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB definiu a investigação defensiva como o conjunto de atividades investigatórias desenvolvidas pelo advogado. A crítica do texto é que a discussão costuma parar na distribuição de poderes entre acusação e defesa, sem enfrentar a qualidade do conhecimento produzido na fase preliminar.

Argumentos

  • A defesa ocupa posição reativa diante de um acervo formado sem sua participação.
  • Investigação legal pode ser epistemicamente frágil, e a fragilidade não se resolve com arguição de ilicitude.

Fundamento

Investigar é formular hipóteses sobre fatos passados, selecionar informações relevantes e estabelecer inferências. Legalidade e confiabilidade não são categorias equivalentes: uma investigação pode observar todos os limites formais e ainda assim partir de premissa equivocada, dar peso excessivo a certos elementos, desconsiderar explicações alternativas ou deixar de fazer diligências capazes de contrariar a hipótese inicial. O vício, nesses casos, não está na prova ilícita, e sim na estrutura inferencial.

Consequência prática

A leitura sugere um uso concreto da investigação defensiva: produzir os elementos que testam a hipótese acusatória, e não apenas contestar os que já constam dos autos.

Por que importa

Alegação de nulidade tem alcance limitado quando o problema da investigação não é formal. A investigação defensiva é o único instrumento que permite atacar a premissa, e não só o procedimento, o que a torna decisiva em casos construídos sobre prova indireta.

Próximos passos

  • A regulamentação legal da investigação defensiva segue pendente no Congresso, e hoje se apoia no Provimento 188/2018 da OAB.

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