Artigo desloca a investigação defensiva da prerrogativa profissional para a teoria da prova
O texto sustenta que legalidade e confiabilidade não se confundem, e que a atuação da defesa na fase investigativa serve para controlar a estrutura inferencial da hipótese acusatória
Ilustração Silvabom/Freepik, via ConJurResumo
O artigo trata a investigação defensiva não apenas como prerrogativa da advocacia, mas como instrumento de qualificação do conhecimento produzido no processo penal, deslocando o debate para o campo da teoria da prova.
Contexto
O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB definiu a investigação defensiva como o conjunto de atividades investigatórias desenvolvidas pelo advogado. A crítica do texto é que a discussão costuma parar na distribuição de poderes entre acusação e defesa, sem enfrentar a qualidade do conhecimento produzido na fase preliminar.
Argumentos
- A defesa ocupa posição reativa diante de um acervo formado sem sua participação.
- Investigação legal pode ser epistemicamente frágil, e a fragilidade não se resolve com arguição de ilicitude.
Fundamento
Investigar é formular hipóteses sobre fatos passados, selecionar informações relevantes e estabelecer inferências. Legalidade e confiabilidade não são categorias equivalentes: uma investigação pode observar todos os limites formais e ainda assim partir de premissa equivocada, dar peso excessivo a certos elementos, desconsiderar explicações alternativas ou deixar de fazer diligências capazes de contrariar a hipótese inicial. O vício, nesses casos, não está na prova ilícita, e sim na estrutura inferencial.
Consequência prática
A leitura sugere um uso concreto da investigação defensiva: produzir os elementos que testam a hipótese acusatória, e não apenas contestar os que já constam dos autos.
Por que importa
Alegação de nulidade tem alcance limitado quando o problema da investigação não é formal. A investigação defensiva é o único instrumento que permite atacar a premissa, e não só o procedimento, o que a torna decisiva em casos construídos sobre prova indireta.
Próximos passos
- A regulamentação legal da investigação defensiva segue pendente no Congresso, e hoje se apoia no Provimento 188/2018 da OAB.