Aos 20 anos da Lei Maria da Penha, o STF recupera os julgamentos que fixaram sua constitucionalidade e seu alcance
A retrospectiva parte da ADC 19, julgada por unanimidade em 2012, que validou os artigos 1º, 33 e 41 da lei e afastou os Juizados Especiais desses casos
Arte STFResumo
A primeira ação sobre o tema a chegar ao Supremo buscava aplicação uniforme da lei, porque havia decisões que negavam vigência a dispositivos ou os tinham por inconstitucionais. Na ADC 19, ajuizada pela Presidência da República, pedia-se a declaração de constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41.
Contexto
O artigo 1º expõe objetivos e fundamentos da lei. O artigo 33 previu que, enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumulariam competência cível e criminal. O artigo 41 afasta desses casos as regras dos Juizados Especiais, que julgam delitos de menor potencial ofensivo.
Argumentos
- A uniformização pela ADC 19 encerrou a fase em que a aplicação da lei variava conforme o juízo, e deu previsibilidade a vítimas e defesas.
- A exclusão dos institutos despenalizadores dos Juizados Especiais concentrou a resposta no processo penal comum, opção que segue debatida quanto à sua eficácia preventiva.
Fundamento
Em 9 de fevereiro de 2012, por unanimidade, a Corte consolidou a constitucionalidade da norma e vedou diferenças de interpretação entre juízos. O relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, registrou que a lei retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar. A ministra Rosa Weber, também aposentada, afirmou que a norma inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher.
Consequência prática
O afastamento dos Juizados Especiais é o ponto de maior efeito prático diário na advocacia: exclui transação penal e suspensão condicional do processo nesses casos e mantém o rito comum, com todas as consequências para a estratégia de defesa e para a vítima.
Por que importa
A lei nasceu de uma condenação internacional. Em 2001 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Brasil por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, e recomendou medidas estruturais. Conhecer essa origem importa porque ela ainda orienta a interpretação da lei em juízo, e porque a mesma via interamericana segue aberta a outros casos.
Próximos passos
- Acompanhamento das ações em curso no STF sobre a aplicação da lei
Fontes
- Principal STF