ANPP homologado é ato jurídico perfeito e não pode ser anulado de ofício, decide o TRF-3
A 11ª Turma restabeleceu acordo firmado em audiência de custódia depois que o juiz titular, ao retornar de férias, reavaliou a suficiência de condições já cumpridas
Reprodução ConJurResumo
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou decisão que havia anulado de ofício a homologação de um acordo de não persecução penal e restabeleceu a validade do ajuste. Para o colegiado, o ANPP homologado é ato jurídico perfeito e só se desfaz por descumprimento efetivo das obrigações pactuadas.
Contexto
O acordo envolve um cidadão norte-americano preso em flagrante no aeroporto de Guarulhos ao desembarcar de voo vindo dos Estados Unidos transportando cerca de 30 quilos de haxixe. O Ministério Público Federal propôs o ANPP na audiência de custódia, e o investigado aceitou acompanhado de advogado. Após redistribuição dos autos, o juiz federal substituto pediu adequações na destinação da prestação pecuniária e homologou o acordo. O investigado pagou R$ 55 mil e comprometeu-se a não retornar ao Brasil por cinco anos.
Argumentos
- Ato jurídico perfeito e voluntariedade cumprida afastam a anulação por reavaliação de mérito.
- A anulação de ofício depois do cumprimento configura reformatio in pejus e fere o sistema acusatório.
- O controle judicial do ANPP se exerce na homologação, e sobre legalidade, não sobre conveniência da proposta.
Fundamento
Ao assumir o processo depois das férias, o juiz titular chamou o feito à ordem e tornou a homologação sem efeito, considerando o acordo ilegal e desproporcional diante da quantidade de droga, com a expressão "pagou, escapou". O TRF-3 entendeu que reavaliação posterior sobre a suficiência das condições não autoriza anulação de ofício. O MPF sustentou que a anulação configurou reformatio in pejus e violação do sistema acusatório, e que o controle judicial deve se restringir à legalidade. A defesa alegou que a homologação se consolidara como ato jurídico perfeito, sem descumprimento de qualquer condição.
Consequência prática
O acordo volta a produzir efeitos e o investigado não será denunciado enquanto cumprir o pactuado. O precedente delimita o alcance do controle judicial sobre o ANPP: cabe verificar legalidade e voluntariedade no momento da homologação, não substituir a avaliação de conveniência do Ministério Público depois de tudo cumprido.
Por que importa
Segurança jurídica é o que faz o ANPP funcionar. Se o acordo homologado puder ser desfeito por convicção pessoal do magistrado que assume a vara, ninguém negocia, e a defesa perde o principal instrumento de solução consensual criado pelo pacote anticrime.
Próximos passos
- Cumprimento integral das condições pactuadas, cujo descumprimento é a única via legítima de rescisão.
- Eventual recurso aos tribunais superiores sobre os limites do controle judicial do acordo.
Fontes
- Principal ConJur