A semana no penal: 14 a 20 de setembro de 2026
Dez decisões de STF, STJ e CNJ que marcaram a semana, cada uma com o que muda na prática da defesa e da acusação
Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
Dez decisões de STF, STJ e CNJ concentraram, entre 14 e 20 de setembro, os temas que mais afetam a rotina da advocacia criminal: fixação de teses repetitivas sobre pronúncia e extorsão, o desfecho de casos de grande repercussão (Flordelis, Eduardo Bolsonaro, Boate Kiss, foro de Cláudio Castro) e decisões de primeira e segunda instância sobre prova, dosimetria e execução penal.
Contexto
A seleção parte do acervo já publicado pelo portal ao longo da semana, priorizando decisões (não notas institucionais, nem colunas de opinião) com efeito concreto sobre teses, dosimetria, prova ou execução penal, e evitando repetir sob formas diferentes o mesmo fato já coberto em dias anteriores.
Argumentos
- Quinta Turma do STJ (REsp 2.251.248): Injúria racial gera dano moral presumido na ação penal. A instrução se concentra em fato, autoria e conteúdo discriminatório da ofensa; a defesa desloca o debate para a tipicidade e a proporcionalidade do valor, não mais para a prova do abalo.
- Terceira Seção do STJ, em repetitivo (Tema 1.260): Testemunho indireto sozinho não basta para levar réu a júri. Juízes de todo o país ficam vinculados à tese: pronúncia apoiada só em inquérito ou só em "ouvir dizer" comum, sem prova judicializada complementar, fica sujeita a nulidade.
- Primeira Turma do STF: Mantida por 4 a 0 a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A condenação se aproxima do trânsito em julgado na origem; resta a discussão em embargos de declaração e, depois, sobre a execução da pena.
- Sexta Turma do STJ: Mantidos os 50 anos de Flordelis e anulado o júri que absolveu três corréus. Os três corréus perdem a absolvição e voltam a responder perante novo conselho de sentença, com nova instrução em plenário sobre os mesmos fatos.
- Terceira Seção do STJ: Extorsão admite forma tentada quando a vítima não se submete à ameaça. Reduz o espaço para condenação automática por extorsão consumada quando a vítima resiste, o que pode significar pena menor pela regra da tentativa (CP, art. 14, II).
- Sexta Turma do STJ: Restabelecida a obrigatoriedade de grupo reflexivo para condenado por violência doméstica. A participação em grupo reflexivo volta a ser exigência, e não faculdade do juízo da execução, parâmetro que pode ser replicado em outros processos.
- Decisão monocrática no STJ: Absolvição por tráfico apoiado só em resíduo de droga em pau de vassoura e garrafa PET. Condenação por tráfico, associação e posse de munição cai por falta de prova da materialidade e do vínculo associativo, não apenas de indício.
- Relator na Sexta Turma do STJ: Voto para fixar em 18 anos as penas dos sócios da Boate Kiss. Se a tese prevalecer, o histórico de descumprimento reiterado de deveres de cuidado passa a elevar a pena-base em crimes de dolo eventual, e não apenas a caracterizar o dolo.
- Corte Especial do STJ: Encerrado o foro por prerrogativa de função do ex-governador Cláudio Castro. O inquérito desce ao TJ-RJ, que passa a decidir sobre denúncia e cautelares, e a defesa ganha um grau a mais de recurso ordinário na cadeia processual.
- Plenário do CNJ: Negado ao Ministério Público acesso direto e em tempo real aos dados de tornozeleira eletrônica. Requisição direta à central de monitoração, sem decisão judicial que a preceda, segue sem amparo normativo perante a Resolução CNJ 412/2021.
Fundamento
Cada linha resume a "consequência prática" já registrada na matéria original de cada decisão, publicada com resumo, contexto, fundamento e fontes próprios; este retrospecto reúne as dez e aponta, em uma linha cada, o que muda no dia a dia forense.
Consequência prática
Para quem atua na área, a semana reforça três frentes: o STJ segue estreitando os requisitos de prova para pronúncia e para condenação por tráfico; a Terceira Seção e a Sexta Turma fixaram teses que reduzem automatismos (extorsão tentada, grupo reflexivo); e três processos de grande repercussão (Flordelis, Eduardo Bolsonaro, foro de Castro) avançaram para fases posteriores da cadeia recursal.
Por que importa
É o formato de retenção que publicações como Migalhas e JOTA consolidaram: o leitor que perdeu uma decisão durante a semana encontra aqui, num só lugar, a matéria e a consequência prática, com link para a análise completa de cada uma.
Próximos passos
- Acompanhar a publicação dos acórdãos de Flordelis e Eduardo Bolsonaro para eventual oposição de embargos de declaração.
- Acompanhar a formação de maioria no julgamento da dosimetria dos sócios da Boate Kiss.
- Acompanhar a tramitação do inquérito de Cláudio Castro no TJ-RJ após o fim do foro por prerrogativa de função.