Pular para o conteúdo
STF

No STF, sustentação sobre a Lei 12.830 invoca a memória de Rubens Paiva para defender controle da atividade policial

O advogado da Cobrapol afirmou que o desenho constitucional da segurança pública nasceu de mecanismos recíprocos de controle entre as instituições, na sessão que discute os poderes de requisição do delegado

Migalhas · sessão do Plenário do STF · publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026 ·edição de 28/08
No STF, sustentação sobre a Lei 12.830 invoca a memória de Rubens Paiva para defender controle da atividade policialReprodução Migalhas

Resumo

Durante a sessão em que o STF analisa dispositivos da Lei 12.830/2013, que disciplina a investigação criminal conduzida por delegado e prevê o poder de requisitar perícias, informações, documentos e dados, o advogado da Cobrapol sustentou que a existência de controle entre as instituições de segurança é parte do desenho constitucional, e não um estorvo à investigação.

Contexto

As ADIs 5.059 e 5.073 são julgadas em conjunto com a ADC 91, sobre acesso a registros de conexão de usuários de internet. O bloco discute a mesma pergunta por dois caminhos: quais informações o Estado pode obter diretamente, sem passar pelo juiz, e quais dependem de reserva de jurisdição.

Argumentos

  • Cobrapol: os controles entre instituições são parte do modelo constitucional de segurança pública.
  • A memória de violações do passado é usada como razão histórica para a exigência de controle externo da atividade policial.

Fundamento

A sustentação relacionou o desenho constitucional de 1988 à necessidade de impedir que se repitam as práticas do período anterior, citando o caso de Rubens Paiva. O argumento é institucional, não corporativo: o controle recíproco entre polícia, Ministério Público e Judiciário seria o que legitima o poder de investigar, e não o que o enfraquece.

Consequência prática

A tese que o Tribunal fixar delimitará o alcance concreto do poder de requisição previsto na Lei 12.830/2013, definindo quais dados o delegado obtém por ofício e quais exigem decisão judicial.

Por que importa

Para quem atua na defesa, a distinção entre requisição administrativa e reserva de jurisdição determina o cabimento da arguição de nulidade da prova. É a diferença entre discutir a licitude do meio de obtenção e discutir apenas o valor probatório do que foi obtido.

Próximos passos

  • O julgamento conjunto das três ações prossegue no Plenário, sem data definida.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.