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Eleitoral

TSE suspende a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná até que se decida sobre a elegibilidade

A liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques alcança atos de campanha, horário eleitoral gratuito e acesso ao fundo eleitoral. Uma semana antes, o TRE-PR havia reconhecido a elegibilidade por 4 votos a 3.

Agência Brasil · ConJur · liminar de 19/09/2026 ·edição de 21/09
TSE suspende a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná até que se decida sobre a elegibilidadeFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Resumo

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A liminar alcança atos de campanha, aparições no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e o acesso ao fundo eleitoral, e foi proferida em ações de outros candidatos que contestam a elegibilidade.

Contexto

A controvérsia vem da saída do ex-procurador do Ministério Público Federal. Segundo a hipótese invocada, são inelegíveis por oito anos os membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. Dallagnol pediu exoneração quando já havia decisões do Conselho Nacional do Ministério Público e procedimentos em tramitação. Em 2023, ele teve mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Na semana anterior à liminar, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia reconhecido a elegibilidade por 4 votos a 3.

Argumentos

  • Candidatos adversários: a exoneração pedida na pendência de processo disciplinar atrai a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa.
  • Deltan Dallagnol: afirma que recorrerá e sustenta que o processo tramitou de forma sigilosa e sem oportunidade de defesa.
  • Tribunal Regional Eleitoral do Paraná: reconheceu a elegibilidade por 4 votos a 3 na semana anterior à liminar.

Fundamento

A hipótese em discussão é a da alínea que trata da exoneração pedida na pendência de processo disciplinar, introduzida pela Lei Complementar 135/2010 na Lei Complementar 64/1990. O ponto controvertido é factual antes de ser jurídico: definir se, na data do pedido de exoneração, havia procedimento disciplinar em tramitação apto a atrair a inelegibilidade.

Consequência prática

Enquanto vigorar a liminar, a campanha fica paralisada em plena reta final do calendário eleitoral, o que produz efeito prático relevante ainda que o mérito venha a ser decidido em favor do candidato.

Por que importa

A alínea alcança membros do Ministério Público e da magistratura, e sua interpretação interessa diretamente a quem acompanha o regime disciplinar dessas carreiras. Para o criminalista, é também um caso sobre o peso de procedimentos disciplinares que não chegaram a decisão final.

Próximos passos

  • Cabe recurso contra a liminar, e o mérito do registro ainda será julgado pelo TSE.
  • A decisão definitiva precisa vir antes da diplomação para produzir efeito sobre eventual mandato.

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