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Eleitoral

Toffoli restabelece a propaganda na internet de Renan Santos e dá 72 horas para o partido detalhar os perfis de campanha

A suspensão da véspera atingia também o repasse do fundo eleitoral e a participação em debates. O ministro considerou parcialmente atendidas as providências e advertiu que o descumprimento do novo prazo pode levar ao indeferimento do registro da candidatura.

Agência Brasil · decisão monocrática no TSE · publicado em 01/09 · decisão de 1º/09/2026 ·edição de 02/09
Toffoli restabelece a propaganda na internet de Renan Santos e dá 72 horas para o partido detalhar os perfis de campanhaFoto: ASCOM/STF

Resumo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Dias Toffoli liberou, em 1º de setembro, a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos, do Missão, na internet. Na segunda-feira, 31 de agosto, o mesmo ministro havia determinado a suspensão da campanha em ambiente digital.

Contexto

A suspensão foi decidida sob o fundamento de que o partido não havia informado quais eram os perfis de propaganda do candidato nas redes sociais. Além da propaganda, ficaram suspensos o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a participação do candidato em debates. A Lei das Eleições exige que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.

Argumentos

  • Decisão anterior: a ausência de informação sobre os perfis de propaganda justificou a suspensão da campanha digital.
  • Ministro: as providências foram parcialmente atendidas, o que autoriza a liberação da propaganda, do fundo e dos debates.
  • Ministro: o partido tem 72 horas para detalhar data de criação e de uso eleitoral de cada perfil e informar outros canais.
  • Candidato: sustentou que a suspensão foi motivada pelas críticas que fez.

Fundamento

Na decisão divulgada na tarde de terça-feira, o ministro afirmou que as providências solicitadas ao partido foram parcialmente atendidas, e liberou a propaganda do candidato. Foram igualmente restabelecidos o repasse do fundo eleitoral e a participação em debates. Toffoli fixou prazo de 72 horas para que o candidato informe a data de criação de cada perfil em rede social e o momento em que passou a utilizá-lo para fins de propaganda eleitoral, e para que declare se existem outros sites, grupos em aplicativos de mensagens ou perfis voltados à mesma finalidade. O ministro registrou que o descumprimento do prazo pode acarretar o indeferimento do registro da candidatura.

Consequência prática

A campanha digital volta a funcionar, com o repasse do fundo restabelecido, sob condição de cumprimento do prazo de 72 horas. Mais cedo, em São Paulo, o candidato havia criticado a suspensão, atribuindo-a às críticas que fez.

Por que importa

O caso mostra o desenho da restrição no ambiente digital: a medida atingiu de uma vez propaganda, financiamento e participação em debates, e foi revertida assim que houve cumprimento parcial do dever de informação. Para quem atua na área, a lição prática é que o registro dos endereços eletrônicos deixou de ser formalidade cartorária, porque é ele que sustenta a fiscalização da propaganda na internet, e seu descumprimento comunica sanções que vão da suspensão da campanha ao indeferimento do registro.

Próximos passos

  • O partido deve prestar as informações no prazo de 72 horas.
  • O descumprimento pode levar ao exame do indeferimento do registro da candidatura.

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