TSE julga hoje as decisões monocráticas que derrubaram e restabeleceram postagens sobre a padroeira, depois de três reviravoltas em uma semana
A sessão virtual começa às 10h, convocada pelo presidente Kassio Nunes Marques. No STF, Fachin decidiu não pautar o conflito entre as decisões, e Mendonça liberou a postagem de uma deputada em caso paralelo.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, marcou para hoje, às 10h, o julgamento virtual da decisão que determinou a retirada de postagens em redes sociais sobre a suposta retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Contexto
A sequência começou em 24 de setembro, com publicação do humorista Antonio Tabet na rede X. A pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, o ministro André Mendonça, no TSE, ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob o fundamento de disseminação de notícia falsa a respeito do candidato, que nega ter apresentado projeto com esse teor. No domingo 27, o ministro Flávio Dino acolheu recurso do humorista e derrubou a decisão. Em seguida, o candidato recorreu ao ministro Luiz Fux, que derrubou a decisão de Dino. Em caso paralelo, no dia 29, Mendonça acolheu recurso da deputada Erika Hilton e liberou postagem dela sobre o mesmo assunto, ao concluir que a mensagem, ao referir projeto arquivado de 2007 e alertar sobre eventual retomada, não reproduzia o núcleo fático tido por notoriamente falso.
Argumentos
- Candidato requerente: a publicação inseriu-se em contexto de mensagens falsas que lhe atribuem projeto para retirar o título de padroeira, o que ele nega.
- Ministro André Mendonça, no TSE: a publicação inicial disseminava notícia falsa sobre o candidato, o que justificava a remoção.
- Ministro André Mendonça, no caso paralelo: a postagem da deputada não reproduz o núcleo fático tido por notoriamente falso, porque menciona projeto arquivado de 2007 e alerta sobre eventual retomada.
- Ministro Flávio Dino: acolheu recurso do autor da publicação e afastou a ordem de remoção, decisão depois derrubada pelo ministro Luiz Fux.
Fundamento
O eixo é a remoção de conteúdo por desinformação eleitoral, matéria da Resolução TSE 23.610/2019. O caso expõe um problema de método, e não de mérito, porque foram três decisões monocráticas em sentidos opostos sobre o mesmo conteúdo, em quatro dias, dentro do mesmo tribunal. A decisão sobre a deputada introduz um critério mais fino, o do núcleo fático da afirmação: opinião construída sobre fato verificável, ainda que dura, não se equipara à reprodução do conteúdo falso.
Consequência prática
O colegiado decide hoje qual das decisões monocráticas prevalece. No STF, o presidente Edson Fachin optou por não pautar o julgamento sobre o conflito entre as decisões, o que abriu espaço para a sessão do TSE. O resultado vale como parâmetro para os pedidos de remoção que se multiplicam na campanha.
Por que importa
Para além do episódio, o que se firma hoje é o critério de distinção entre desinformação e crítica política com base em fato verificável, e o peso da decisão individual em matéria de liberdade de expressão durante a campanha. Quem atua em crimes eleitorais e em remoção de conteúdo passa a ter um teste concreto para sustentar que opinião sobre fato existente não se remove.
Próximos passos
- Resultado da sessão virtual do TSE de hoje, iniciada às 10h.
- Verificar se o STF retoma a discussão sobre o conflito entre as decisões monocráticas.
- Acompanhar a aplicação do critério do núcleo fático aos próximos pedidos de remoção da campanha.