Pular para o conteúdo
Tribunais

Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar mantém condenação de civil por documentos falsos entregues ao Exército para obter registro de colecionador, atirador e caçador

A corte rejeitou a preliminar de nulidade e acolheu em parte a apelação apenas para reduzir a pena, de dois anos, dez meses e seis dias para dois anos, oito meses e doze dias de reclusão. A Justiça Federal de Jataí havia declinado da competência.

ConJur · autos do Superior Tribunal Militar · publicado em 06/09 · decisão do Tribunal Pleno do STM ·edição de 07/09
Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar mantém condenação de civil por documentos falsos entregues ao Exército para obter registro de colecionador, atirador e caçadorReprodução Agência Brasil

Resumo

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar decidiu por unanimidade manter a condenação de um civil pelo uso de documentos falsos apresentados ao Exército Brasileiro para obter o Certificado de Registro destinado a colecionador, atirador e caçador. A apelação foi acolhida em parte, apenas para reduzir a pena de dois anos, dez meses e seis dias para dois anos, oito meses e doze dias de reclusão.

Contexto

Em janeiro de 2022, dois civis apresentaram pelo Sistema de Gestão Corporativo do Exército, o SisGCorp, documentos para obter o certificado junto ao 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Jataí, em Goiás. Entre eles havia declarações de endereço, de endereço de guarda do acervo e de inexistência de inquéritos ou processos criminais. A investigação apontou que os endereços não correspondiam aos locais onde eles residiam e que ambos tinham registros criminais.

Argumentos

  • Defesa: nulidade do processo, preliminar rejeitada pelo Tribunal Pleno.
  • MPF: a apresentação de documento falso a órgão militar da União afeta a Administração Militar e atrai a competência da Justiça Militar da União.
  • Tribunal Pleno: condenação mantida, com redução da pena em sede de apelação.

Fundamento

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal e recebida pela Justiça Federal de Jataí em março de 2024. Durante a instrução, o juízo federal identificou possível competência da Justiça Militar da União, porque os documentos falsos foram apresentados ao sistema do Exército para induzir seus agentes a erro, o que afeta diretamente a Administração Militar. O MPF requereu o reconhecimento da incompetência e, em maio de 2025, o juízo declinou em favor da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília.

Consequência prática

A condenação foi mantida, com pena reduzida, e a preliminar de nulidade do processo foi rejeitada. Testemunhas já haviam sido ouvidas na Justiça Federal, e um dos réus foi declarado revel.

Por que importa

A decisão reforça uma linha de competência que muda o foro, o rito e o tribunal de recurso de um tipo de caso cada vez mais frequente: fraude documental na obtenção do certificado de CAC. Para a defesa, a consequência prática é imediata, porque o deslocamento para a Justiça Militar da União ocorre no meio da instrução e reabre a discussão sobre o aproveitamento dos atos já praticados.

Próximos passos

  • Cabem embargos de declaração no prazo legal, e, em tese, recurso extraordinário ao STF se houver questão constitucional prequestionada.
  • Conferir no acórdão publicado os fundamentos da redução da pena e o marco de aproveitamento dos atos praticados na Justiça Federal.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.