Órgão Especial do TJ de São Paulo suspende demissão de delegado por prova juntada ao processo disciplinar depois das alegações finais
Para o relator, documento incluído após a fase de alegações finais exige reabertura de prazo, e a falta dessa oportunidade viola o contraditório e suspende a punição
Divulgação Câmara dos DeputadosResumo
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em liminar, a decisão do governador que demitia da Polícia Civil o delegado e deputado federal Delegado da Cunha. O fundamento é processual: documentos e provas foram juntados ao processo administrativo depois da apresentação das alegações finais, sem reabertura de prazo para manifestação do investigado.
Contexto
A expulsão tinha origem em investigação da corregedoria por abuso de autoridade e constrangimento ilegal, ligada à suspeita de simulação de uma operação envolvendo vítima de sequestro em 2020. Com base nos novos elementos, a assessoria jurídica estadual recomendou a demissão, e a minuta de decreto já estava pronta, fundada na Lei Complementar paulista 207/1979. O relator havia indeferido a liminar em 31 de agosto e reconsiderou depois de o impetrante demonstrar que a publicação da pena era iminente.
Argumentos
- Para o impetrante: as informações juntadas de forma tardia foram usadas para propor a demissão e para dosar a penalidade, sem ampla manifestação e sem devido processo legal.
- Para o relator: a iminência da pena máxima recomendava medida urgente para preservar a utilidade do processo judicial.
- Em sentido contrário: a decisão é liminar, não examina o mérito da acusação disciplinar e não impede a autoridade de reabrir prazo e concluir validamente o processo.
Fundamento
A inclusão de novos documentos em processo administrativo após as alegações finais exige a abertura de prazo para manifestação do investigado. Sem essa oportunidade, há violação do contraditório, e a punição fica suspensa. O relator classificou a medida como estritamente conservativa: não antecipa o exame definitivo da controvérsia nem impede o prosseguimento do processo administrativo, apenas evita a consumação do ato cuja legalidade se discute.
Consequência prática
A decisão é monocrática e provisória, cabe recurso, e o próprio relator determinou o envio do caso a referendo do Órgão Especial do tribunal, conforme as regras internas e do Conselho Nacional de Justiça. O processo disciplinar segue seu curso.
Por que importa
A tese vale para qualquer processo disciplinar, e o paralelo com o processo penal é direto: prova nova depois de encerrada a instrução exige reabertura de contraditório, sob pena de nulidade do ato punitivo. Para a advocacia que atua em corregedorias de polícia e em processos administrativos de servidores, é um precedente de manuseio imediato.
Próximos passos
- Referendo da liminar pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Prestação de informações pela autoridade apontada como coatora.
- Julgamento de mérito do mandado de segurança, com recurso cabível da decisão liminar.