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Tribunais

Órgão Especial do TJ de São Paulo suspende demissão de delegado por prova juntada ao processo disciplinar depois das alegações finais

Para o relator, documento incluído após a fase de alegações finais exige reabertura de prazo, e a falta dessa oportunidade viola o contraditório e suspende a punição

ConJur · autos do TJ de São Paulo · liminar deferida em 03/09, noticiada em 05/09/2026 ·edição de 06/09
Órgão Especial do TJ de São Paulo suspende demissão de delegado por prova juntada ao processo disciplinar depois das alegações finaisDivulgação Câmara dos Deputados

Resumo

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em liminar, a decisão do governador que demitia da Polícia Civil o delegado e deputado federal Delegado da Cunha. O fundamento é processual: documentos e provas foram juntados ao processo administrativo depois da apresentação das alegações finais, sem reabertura de prazo para manifestação do investigado.

Contexto

A expulsão tinha origem em investigação da corregedoria por abuso de autoridade e constrangimento ilegal, ligada à suspeita de simulação de uma operação envolvendo vítima de sequestro em 2020. Com base nos novos elementos, a assessoria jurídica estadual recomendou a demissão, e a minuta de decreto já estava pronta, fundada na Lei Complementar paulista 207/1979. O relator havia indeferido a liminar em 31 de agosto e reconsiderou depois de o impetrante demonstrar que a publicação da pena era iminente.

Argumentos

  • Para o impetrante: as informações juntadas de forma tardia foram usadas para propor a demissão e para dosar a penalidade, sem ampla manifestação e sem devido processo legal.
  • Para o relator: a iminência da pena máxima recomendava medida urgente para preservar a utilidade do processo judicial.
  • Em sentido contrário: a decisão é liminar, não examina o mérito da acusação disciplinar e não impede a autoridade de reabrir prazo e concluir validamente o processo.

Fundamento

A inclusão de novos documentos em processo administrativo após as alegações finais exige a abertura de prazo para manifestação do investigado. Sem essa oportunidade, há violação do contraditório, e a punição fica suspensa. O relator classificou a medida como estritamente conservativa: não antecipa o exame definitivo da controvérsia nem impede o prosseguimento do processo administrativo, apenas evita a consumação do ato cuja legalidade se discute.

Consequência prática

A decisão é monocrática e provisória, cabe recurso, e o próprio relator determinou o envio do caso a referendo do Órgão Especial do tribunal, conforme as regras internas e do Conselho Nacional de Justiça. O processo disciplinar segue seu curso.

Por que importa

A tese vale para qualquer processo disciplinar, e o paralelo com o processo penal é direto: prova nova depois de encerrada a instrução exige reabertura de contraditório, sob pena de nulidade do ato punitivo. Para a advocacia que atua em corregedorias de polícia e em processos administrativos de servidores, é um precedente de manuseio imediato.

Próximos passos

  • Referendo da liminar pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Prestação de informações pela autoridade apontada como coatora.
  • Julgamento de mérito do mandado de segurança, com recurso cabível da decisão liminar.

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