TRF-1 condena a União a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo em operação policial de 2012 em terra indígena
Decisão unânime sobre a Operação Eldorado, que deixou um líder Munduruku morto. O acórdão fixa que a responsabilidade do Estado por morte em operação de segurança é objetiva, com ou sem autorização judicial.
Arte: Comunicação/MPFResumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo aos povos Munduruku, Kayabi e Apiacá, e à adoção de novos protocolos de atuação policial em territórios indígenas, em razão da Operação Eldorado.
Contexto
A operação ocorreu em 2012 na Terra Indígena Kayabi. Dela resultaram a morte do líder indígena Adenilson Krixi Munduruku, ferimentos em integrantes da comunidade, invasão de casas e destruição de bens. A ação foi executada sem aviso prévio às comunidades. O processo tramita desde 2016.
Argumentos
- MPF: a operação foi desproporcional, sem aviso prévio às comunidades, e violou direitos fundamentais dos povos atingidos.
- Tribunal: excesso em relação aos limites da legalidade administrativa, com responsabilidade objetiva do Estado por morte ou lesão em operação de segurança.
- Condenação de conteúdo duplo: indenização por dano moral coletivo e obrigação de adotar protocolos para atuação em território indígena.
Fundamento
O tribunal qualificou a operação como excessiva, violenta e desproporcional, e entendeu violados direitos fundamentais ligados à vida, à saúde e à autodeterminação dos povos afetados, com excesso em relação aos limites da legalidade administrativa. O ponto de maior alcance é o regime de imputação: para o acórdão, a responsabilidade do Estado por morte ou lesão decorrente de operação de segurança pública é objetiva, independentemente de a operação ter sido autorizada judicialmente.
Consequência prática
Além da indenização coletiva, a União fica obrigada a implantar protocolos próprios para operações em terras indígenas. A tese da responsabilidade objetiva desloca a discussão do dolo ou da culpa do agente para o nexo entre a operação e o resultado, o que altera a distribuição do ônus da prova em ações semelhantes.
Por que importa
A decisão conversa diretamente com a proposta que o CNJ levou à mesma semana sobre registro de mortes em ações de segurança. Uma cria o documento que prova a circunstância da morte, a outra fixa o regime de responsabilidade que se aplica a ela. Para a advocacia, o par reduz o caminho entre o fato e a reparação, e reforça a exigência de protocolo prévio como padrão de conduta cuja violação passa a pesar no julgamento.
Próximos passos
- Verificar nos autos a interposição de recurso especial ou extraordinário pela União.
- Acompanhar a elaboração e o conteúdo dos protocolos determinados.
- Conferir o marco de correção monetária e juros sobre a indenização coletiva.