TRE-RJ suspende o porte de arma de deputado estadual e autoriza inquérito supervisionado pelo tribunal
Alexandre Knoploch deve entregar à Polícia Federal em 24 horas todas as armas registradas em seu nome e está proibido de se aproximar do comitê e dos integrantes da campanha de Flávio Serafini até 5 de outubro
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro impôs ao deputado estadual Alexandre Knoploch, candidato à reeleição, um conjunto de medidas cautelares até 5 de outubro, data imediatamente posterior ao primeiro turno: suspensão do porte de arma, entrega à Polícia Federal, em 24 horas após a notificação, de todas as armas de fogo registradas em seu nome, proibição de acessar ou frequentar o comitê de campanha do deputado estadual Flávio Serafini e proibição de manter contato, por qualquer meio e inclusive por interposta pessoa ou redes sociais, com Serafini, com a candidata a segunda suplente de senadora Maria de Lourdes do Carmo e com integrantes das campanhas. O tribunal também autorizou a abertura de inquérito policial, por ele supervisionado, com prazo inicial de 30 dias.
Contexto
Segundo a notícia-crime e a petição apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, em 28 de setembro o parlamentar fazia propaganda eleitoral na Praça Saens Peña, na zona norte do Rio de Janeiro, quando se envolveu em discussão com integrantes da campanha de Serafini, com provocações de ambos os lados. Os documentos sustentam que ele retirou do bolso um recipiente de spray de pimenta e o disparou contra pessoas na calçada, entre elas idosos, e em seguida ameaçou os presentes e exibiu uma arma de fogo que levava sob a camiseta. A polícia foi acionada. O deputado se manifestou nas redes sociais e disse ter entregado as armas e que cumprirá a restrição de aproximação.
Argumentos
- Procuradoria Regional Eleitoral: os fatos descritos na notícia-crime justificam medidas cautelares e a abertura de inquérito supervisionado pelo tribunal.
- Defesa, em manifestação pública do parlamentar: as armas foram entregues e a restrição de aproximação será cumprida.
- TRE-RJ: as restrições não impedem o acesso à Assembleia Legislativa, para garantir o exercício do mandato.
Fundamento
A decisão trabalha com medidas cautelares diversas da prisão e com a competência da Justiça Eleitoral para supervisionar a investigação de crimes eleitorais e conexos durante o período de campanha. A arquitetura é reconhecível: restrição instrumental sobre o meio apontado como perigoso, no caso a arma, somada a proibições de aproximação e contato que protegem pessoas determinadas, com prazo atado ao calendário eleitoral. A ressalva expressa de que o parlamentar pode frequentar as dependências da Assembleia Legislativa preserva o exercício do mandato, cuidado necessário quando a medida alcança agente político em período eleitoral.
Consequência prática
As restrições valem até 5 de outubro, e o inquérito tem prazo inicial de 30 dias, o que leva a apuração para além do primeiro turno. A supervisão pelo tribunal significa que as diligências passam pelo controle judicial eleitoral, e não apenas pela autoridade policial.
Por que importa
O caso mostra a Justiça Eleitoral usando o instrumental cautelar do processo penal em plena campanha, com desenho que separa o que precisa ser contido do que não pode ser atingido. Para quem atua na defesa de agentes políticos, três pontos merecem atenção: a proporcionalidade do prazo, atado ao pleito e não à duração da apuração; a extensão da proibição de contato a interpostas pessoas e redes sociais, que amplia a superfície de descumprimento; e a ressalva sobre o exercício do mandato, que é precisamente o ponto a sustentar quando a medida ameaça esvaziar a função parlamentar.
Próximos passos
- Conclusão do inquérito policial no prazo inicial de 30 dias, sob supervisão do TRE-RJ.
- Fim das restrições em 5 de outubro, salvo nova decisão.
- Cabem recursos contra a decisão cautelar no âmbito da Justiça Eleitoral.