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Eleitoral

TRE do Amapá multa candidatos em R$ 5 mil por fachada de comitê com efeito de outdoor

Tribunal acolheu representações do MP Eleitoral e distinguiu dois cenários: multa quando há efeito outdoor em endereço não registrado, e simples adequação em 24 horas quando o comitê é regular.

MPF, Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá · publicado em 30/09/2026 ·edição de 01/10
TRE do Amapá multa candidatos em R$ 5 mil por fachada de comitê com efeito de outdoorComunicação/MPF

Resumo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá acolheu representações do Ministério Público Eleitoral para coibir irregularidades na veiculação de propaganda em faixas e placas instaladas em comitês de campanha em Macapá. As decisões ordenaram a adequação das peças e impuseram multas de R$ 5 mil a candidatos que usaram o comitê para afixar propaganda com impacto visual equivalente ao de outdoor.

Contexto

Pela resolução do TSE, a fachada do comitê central de campanha só pode conter nome, designação e número do candidato, no limite de 4 metros quadrados. A inclusão de fotografias e de outros elementos ostensivos é vedada por lei, mesmo no espaço reservado ao comitê central. O efeito outdoor ocorre quando estruturas de propaganda, painéis de grandes proporções ou conjuntos de peças justapostas criam impacto visual concentrado e de grande destaque voltado para vias públicas.

Argumentos

  • A vedação ao efeito outdoor protege a isonomia entre candidaturas com capacidade econômica desigual e combate a poluição visual.
  • A ausência de prova do efeito outdoor em comitê regularmente cadastrado tem levado o tribunal a determinar apenas adequação, o que reforça o ônus probatório da representação.

Fundamento

O tribunal distinguiu dois cenários. Nos casos dos candidatos Madson Millor e Josenildo, a fiscalização constatou painéis com fotos e dados de campanha em imóveis com endereço diverso do informado como comitê central no registro de candidatura, e o TRE aplicou a cada um multa de R$ 5 mil, além da remoção das peças. Nas representações referentes a Pastor Oliveira, Vinícius Gurgel e Alexandre Verçosa, o tribunal confirmou a irregularidade pela presença indevida de fotografias, mas, por se tratar de imóveis regularmente cadastrados como comitês centrais e sem comprovação de efeito outdoor, determinou apenas a adequação em 24 horas, sem multa imediata. Em liminar referente a uma faixa com a foto de cinco candidatos, o tribunal determinou a remoção imediata e ainda vai decidir sobre a multa por efeito outdoor.

Consequência prática

A graduação adotada indica o critério que o tribunal aplica na reta final: irregularidade de conteúdo em comitê regular resolve-se por adequação, enquanto o endereço não registrado somado ao efeito outdoor atrai a multa.

Por que importa

A distinção é diretamente útil na defesa dessas representações. O que determinou a multa não foi a fotografia na fachada, e sim a combinação entre imóvel fora do endereço registrado e impacto visual de outdoor. Demonstrar o registro regular do comitê e a ausência de efeito outdoor é, na prática, o caminho para reduzir a condenação à simples adequação, com prazo curto e sem sanção pecuniária.

Próximos passos

  • Decisão do TRE sobre a multa por efeito outdoor na representação ainda pendente.
  • Cumprimento das ordens de adequação no prazo de 24 horas.

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