Toffoli se declara suspeito, por foro íntimo, em julgamento do STF sobre o caso Master
Ministro disse que a medida busca preservar a Corte e lembrou que já havia deixado a relatoria da apuração envolvendo Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro
Reprodução MigalhasResumo
Na sessão extraordinária desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, no julgamento sobre eventual investigação do colega Alexandre de Moraes a partir de mensagens atribuídas a ele e ao banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente desde novembro de 2025 na Operação Compliance Zero.
Contexto
Toffoli foi relator dos desdobramentos do caso Banco Master até fevereiro deste ano, período em que determinou diligências pedidas pela PGR e pela Polícia Federal. Em 9 de fevereiro, uma arguição de suspeição contra ele foi apresentada à presidência do STF, acompanhada de relatório produzido, segundo o próprio ministro, fora dos autos e sem autorização da Corte. A arguição não foi formalmente acolhida e o relatório foi arquivado pela presidência, mas Toffoli deixou a relatoria por sugestão de Flávio Dino, diante da repercussão do episódio.
Argumentos
- Toffoli sustenta que o relatório de fevereiro resultou de apuração fora dos autos e sem aval do Plenário, e por isso não prosperou.
- A maioria da Corte, segundo o ministro, não identificou elementos que justificassem sua suspeição formal na ocasião.
- Ainda assim, ele deixou a relatoria por decisão própria, para preservar a instituição diante da repercussão pública.
Fundamento
O ministro distinguiu impedimento de suspeição por foro íntimo, prevista no artigo 145, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, hipótese em que o próprio julgador aponta motivo íntimo para não atuar, sem precisar declinar a causa específica. Segundo Toffoli, a declaração busca preservar a coerência da Corte e evitar que o episódio de fevereiro volte a pautar o julgamento.
Consequência prática
A suspeição por foro íntimo não retira Toffoli fisicamente da sessão: ele afirmou que continuará acompanhando o julgamento e que pode se manifestar se entender necessário, sem participar da votação.
Por que importa
A distinção entre impedimento, hipótese objetiva do artigo 144 do CPC, e suspeição por foro íntimo, subjetiva, do artigo 145, parágrafo primeiro, tem efeitos práticos sobre a extensão do afastamento do julgador, tema recorrente em arguições no processo penal.
Próximos passos
- Acompanhar se a presidência do STF confirma, em nota oficial, os termos da declaração feita em Plenário.
- Verificar se a suspeição por foro íntimo será formalizada em despacho ou apenas registrada em ata de julgamento.