Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio condena réu a 24 anos por homicídio de mulher trans, com motivo torpe e meio cruel
A condenação inclui reparação de R$ 30 mil por danos morais aos familiares da vítima. O crime ocorreu em outubro de 2024, e o julgamento foi presidido pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto.
Reprodução Agência BrasilResumo
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro condenou Vitor Teodoro Cossich a 24 anos de reclusão pelo homicídio de Bárbara Vergetti Martins de Souza, mulher trans de 34 anos, estudante de Ciências Sociais na Universidade Federal Fluminense. A sentença reconheceu as agravantes de motivo torpe e meio cruel e fixou R$ 30 mil de reparação por danos morais aos familiares.
Contexto
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 30 de outubro de 2024, na casa do réu, após desentendimento sobre pagamento depois de relação sexual. A acusação sustentou que ele agrediu e estrangulou a vítima até a morte, tendo usado arma de fogo falsa, um fio e um pano para contê-la. O julgamento foi presidido pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto.
Argumentos
- Acusação: motivo torpe, ligado a desentendimento financeiro, e meio cruel, pelo estrangulamento e pelos instrumentos usados para conter a vítima.
- Sentença: pena de 24 anos de reclusão e reparação mínima de R$ 30 mil aos familiares.
Fundamento
O reconhecimento do motivo torpe e do meio cruel é o que sustenta o patamar da pena. A fixação de valor mínimo de reparação na própria sentença condenatória tem base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e depende de pedido expresso e de contraditório sobre o valor, ponto que costuma ser objeto de recurso quando a instrução não o abordou.
Consequência prática
A defesa pode apelar nas hipóteses do artigo 593 do Código de Processo Penal, entre elas a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, que autoriza um único novo julgamento, e o erro ou injustiça na aplicação da pena, que permite ao tribunal corrigir a dosimetria sem submeter o réu a novo júri.
Por que importa
A condenação registra a resposta do Júri a um homicídio contra mulher trans e reacende a discussão sobre a capitulação aplicável nesses casos, que percorre desde o homicídio qualificado por motivo torpe até a qualificadora de feminicídio e a incidência da Lei 14.532/2023 sobre crimes motivados por preconceito. Sem a íntegra da sentença, a capitulação exata segue como ponto a confirmar.
Próximos passos
- Aguardar a publicação da sentença para conferir a capitulação e a dosimetria.
- Verificar a interposição de apelação e o fundamento invocado, entre os incisos do artigo 593 do Código de Processo Penal.