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STM decreta a perda da patente de segundo-tenente reformado condenado por transmitir HIV a duas ex-companheiras

O plenário acompanhou o relator, ministro José Barroso Filho, e reconheceu violação dos princípios éticos da corporação; na Justiça comum, o militar já fora condenado a seis anos por lesão corporal gravíssima

Agência Brasil · julgamento do plenário do STM · publicado em 07/08/2026 · julgado em 05/08/2026 ·edição de 08/08
STM decreta a perda da patente de segundo-tenente reformado condenado por transmitir HIV a duas ex-companheirasRafa Neddermeyer/Agência Brasil

Resumo

O Superior Tribunal Militar determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres. O julgamento ocorreu em 5 de agosto de 2026.

Contexto

Segundo a representação do Ministério Público Militar, o militar ocultou de suas ex-companheiras que era soropositivo e se valeu da condição de militar para transmitir confiança, garantindo às vítimas que realizava exames periódicos de saúde. Além do processo na Justiça Militar, ele foi condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima.

Argumentos

  • Ministério Público Militar: o acusado usou a condição de militar para transmitir confiança e assegurar que fazia exames periódicos.
  • Defesa: a conduta pertence à vida privada e não tem relação com a função no Exército.
  • Plenário: houve violação de princípios éticos e morais da corporação, com comprometimento do decoro da classe.

Fundamento

A partir do voto do relator, ministro José Barroso Filho, o plenário acolheu os argumentos da acusação e entendeu que a conduta violou os princípios éticos e morais da corporação, comprometendo o decoro da classe e a imagem do Exército. A defesa sustentou que a conduta diz respeito à vida privada do acusado e não guarda relação com a função exercida.

Consequência prática

A perda da patente atinge a condição de oficial e os direitos dela decorrentes. A decisão é autônoma em relação à condenação criminal já imposta pela Justiça comum, que segue seu próprio curso recursal.

Por que importa

O caso põe em foco a fronteira entre vida privada e decoro da classe na representação por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, e o argumento defensivo de que a conduta extrafuncional não deveria repercutir na carreira. A decisão sinaliza que, para o STM, a instrumentalização da condição militar para obter confiança da vítima aproxima o fato da esfera funcional.

Próximos passos

  • Cabe verificar o cabimento de recurso ao STF contra a decisão do plenário do STM.
  • A ação penal na Justiça comum, com condenação a seis anos por lesão corporal gravíssima, corre em separado.