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Direito penal ★★★★★

TJ-SP mantém a condenação de três homens pelo golpe do bilhete premiado e reconhece a associação criminosa pelo vínculo estável entre eles

A 7ª Câmara de Direito Criminal redimensionou as penas, que ficaram entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão.

ConJur · acórdão do TJ-SP · publicado em 23/08/2026 ·edição de 24/08
TJ-SP mantém a condenação de três homens pelo golpe do bilhete premiado e reconhece a associação criminosa pelo vínculo estável entre elesReprodução ConJur

Resumo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a sentença da 2ª Vara Criminal de Jales que condenou três homens por estelionato e associação criminosa. O colegiado redimensionou as penas, fixadas entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão.

Contexto

Segundo os autos, os condenados abordaram um idoso de 77 anos em um posto de combustíveis. Um deles afirmou ter recebido prêmio de R$ 1,4 milhão e prometeu R$ 200 mil a quem o ajudasse a resgatar a quantia. Outro simulou ligação ao banco para confirmar o bilhete, quando na verdade falava com o terceiro integrante do grupo. A vítima entregou R$ 7,5 mil e recebeu uma meia com pedaços de papel.

Argumentos

  • A tese de que a reunião foi ocasional, própria do concurso de pessoas, foi afastada pelo deslocamento planejado dos condenados até a região onde o golpe foi aplicado.

Fundamento

O relator, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, reconheceu a prática de estelionato e destacou que a associação criminosa exige vínculo estável e permanente entre três ou mais pessoas. Para o colegiado, esse requisito ficou demonstrado porque os condenados não se reuniram ocasionalmente para um único delito, e sim se deslocaram da cidade de origem para atuar na região.

Consequência prática

A condenação foi mantida com as penas redimensionadas pelo tribunal.

Por que importa

O acórdão é útil para delimitar a fronteira entre concurso de agentes e associação criminosa, distinção que muda a pena e costuma ser o ponto central da defesa em fraudes praticadas em grupo.

Próximos passos

  • Cabe recurso às instâncias superiores, observados os requisitos de admissibilidade do recurso especial e do extraordinário.