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ADI 7952, ADI 7956, ADI 7957 e ADI 7958
STF começa nesta segunda a audiência pública sobre a Lei Antifacção, e a advocacia criminal leva ao tribunal o monitoramento das conversas entre advogado e cliente
Alexandre de Moraes acolheu 48 pedidos de manifestação para os dois dias de debate, que instruem quatro ações diretas contra o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
ConJur · despacho do relator no STF
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publicado em 21/08 · 1º dia de audiência em 24/08, conclusão em 25/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
No primeiro dia da audiência pública sobre a Lei Antifacção, nesta segunda-feira, 24 de agosto, o relator Alexandre de Moraes ouviu parte dos 48 expositores habilitados e fez intervenções próprias sobre o tema. Defendeu que o combate ao crime organizado exige atuação conjunta do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias, e não apenas o aumento de penas. A audiência prossegue nesta terça, 25 de agosto, com o restante dos expositores.
Contexto
Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionam dispositivos da Lei 15.358/2026 que alteraram o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. A audiência pública é o instrumento pelo qual o relator colhe subsídios técnicos de autoridades, especialistas e entidades da sociedade civil antes de levar a matéria ao plenário.
Argumentos
- Para a Abracrim, a suspensão de direitos políticos de preso provisório e o monitoramento da comunicação com o defensor atingem garantias que não dependem de condenação.
- Para a UNAA, o endurecimento da execução penal agrava a superlotação e a falência estrutural das unidades prisionais, e a prisão preventiva automática retira do juiz a análise do caso concreto.
- A retirada da competência do Tribunal do Júri para homicídio doloso praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta é discutida à luz do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição.
- Moraes, na condição de relator, argumentou que o combate ao crime organizado depende de atuação conjunta de Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e polícias, e não somente do endurecimento de penas.
Fundamento
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas contesta as restrições a direitos de presos provisórios, entre elas a suspensão de direitos políticos, a autorização para monitoramento das comunicações entre advogado e cliente e as regras mais rígidas de execução penal, como as limitações à progressão de regime e ao livramento condicional. Para a entidade, o conjunto representa endurecimento desproporcional da política criminal, com impacto direto sobre garantias individuais. A União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito, autora de outra ação, sustenta que a lei tende a agravar violações no sistema penitenciário, e aponta a prisão preventiva como consequência automática do tipo penal, a equiparação do preso cautelar ao condenado para fins de estabelecimento prisional e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídio doloso praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta. Na sua fala do primeiro dia, Moraes rejeitou a tese de que aumentar penas resolve o problema por si só, e afirmou que a decisão de delinquir pesa mais a chance de impunidade do que a severidade da pena prevista em lei. Também disse que parte do debate público trata autoridade de segurança pública como sinônimo de autoritarismo, o que chamou de um "trauma" que atrapalha a discussão.
Consequência prática
Nada foi decidido nesta segunda. A audiência prossegue na terça, 25 de agosto, e o julgamento de mérito das quatro ações só vem depois, em data ainda não designada. Até lá a Lei 15.358/2026 continua em vigor, inclusive nos pontos questionados.
Por que importa
O monitoramento das comunicações entre advogado e cliente toca o núcleo da prerrogativa profissional e, com ela, o próprio direito de defesa. A eventual retirada de competência do Tribunal do Júri e as restrições à progressão de regime e ao livramento condicional redesenham a rotina de quem atua em execução penal e em processos de organização criminosa. As falas do relator no primeiro dia de audiência dão pistas de como ele equaciona endurecimento penal e garantias individuais, o que pode antecipar a direção do voto quando as ações forem a julgamento.
Próximos passos
- Segundo dia da audiência pública, nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026, com o restante dos expositores habilitados.
- Depois da instrução, o relator libera as quatro ações diretas para julgamento de mérito, em data ainda não marcada.
- A programação definitiva dos dois dias é publicada no site do tribunal.