TJ-RS anula ação penal desde o aditamento porque o réu nunca foi citado da acusação ampliada
O 3º Grupo Criminal acolheu revisão criminal e mandou os autos de volta ao primeiro grau para que o réu seja citado do novo conteúdo acusatório, com reabertura da instrução e nova sentença.
Reprodução CNJResumo
O 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em revisão criminal relatada pelo desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osorio, anulou ação penal por ato libidinoso a partir do momento em que a acusação foi alterada. O Ministério Público havia estendido a imputação a múltiplos episódios sem que o réu fosse citado da mudança, e a condenação veio sobre a acusação ampliada.
Contexto
O aditamento da denúncia é expediente comum quando a instrução revela fato novo ou circunstância que altera a imputação. Ele tem, porém, um custo processual que o Código de Processo Penal não dispensa: a acusação nova precisa ser comunicada ao acusado, que se defende dela como se defendeu da primeira. Quando isso não acontece, a defesa que veio depois responde a uma acusação que não é mais a que está sendo julgada.
Argumentos
- Para a defesa, a ampliação da imputação sem citação retirou do réu a chance de se defender do que efetivamente foi julgado.
- A atuação do defensor nos autos após o aditamento não supre a citação, porque o ato tem destinatário próprio, que é o acusado.
- A nulidade foi reconhecida como absoluta, dispensando demonstração de prejuízo concreto.
Fundamento
O acórdão tratou a ausência de citação sobre o conteúdo acusatório ampliado como violação do devido processo legal e da ampla defesa, vícios que não se convalidam pelo simples fato de a defesa técnica ter atuado nos autos. A nulidade foi reconhecida a partir do ato viciado, e não do início do processo.
Consequência prática
Os autos voltam ao juízo de origem para citação do réu quanto à acusação ampliada, reabertura da instrução e prolação de nova sentença. Os atos anteriores ao aditamento permanecem válidos.
Por que importa
A decisão reforça um ponto de defesa que costuma passar despercebido na instrução: o aditamento não é mero ajuste de peça, é acusação nova, e sem citação a condenação que vier depois é nula. Vale também como lembrete de que a revisão criminal ainda alcança esse vício depois do trânsito em julgado.
Próximos passos
- Retorno dos autos ao juízo de origem e citação do réu quanto à acusação ampliada.
- Reabertura da instrução na parte atingida pela nulidade.
- Nova sentença, com possibilidade de recurso pelas partes.