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Processo penal ★★★★★ 0754420-28.2026.8.18.0000

TJ-PI reforma decisão e converte prisão preventiva decretada sem pedido do MP

Câmara aplicou a Súmula 676 do STJ, que veda a prisão preventiva de ofício desde a reforma trazida pelo pacote anticrime

ConJur · autos do TJ-PI · publicado em 22/08/2026 · acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI ·edição de 22/08
TJ-PI reforma decisão e converte prisão preventiva decretada sem pedido do MPReprodução ConJur

Resumo

O TJ-PI reformou sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altos que havia decretado prisão preventiva sem provocação do Ministério Público, situação vedada desde a Lei 13.964/2019 (pacote anticrime).

Contexto

O réu responde por roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (artigo 157, parágrafos 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288 do CP). No curso da ação, o juízo decretou a prisão preventiva por conta própria, sem que a acusação tivesse pedido a medida.

Argumentos

  • Ausência de pedido do Ministério Público para a prisão preventiva
  • Violação aos artigos 282, parágrafo 2º, e 311 do CPP
  • Aplicação da Súmula 676 do STJ

Fundamento

A defesa sustentou violação aos artigos 3º-A, 282, parágrafo 2º, e 311 do Código de Processo Penal, além da Súmula 676 do STJ, que veda a decretação de prisão preventiva sem requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. O relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, acolheu a tese: "inexistindo provocação acusatória apta a legitimar o ato, a decretação da prisão preventiva na sentença deu-se ex officio, em afronta aos arts. 282, parágrafos 2º e 4º, e 311 do CPP, impondo-se a revogação da constrição."

Consequência prática

A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas, e o réu responde ao processo em liberdade, sob as novas condições impostas pelo colegiado.

Por que importa

O caso reforça que juízes não podem substituir a atuação do Ministério Público na fase de persecução penal, mesmo diante de fatos graves, sob pena de nulidade da prisão. É argumento recorrente na defesa de réus presos preventivamente sem pedido expresso da acusação.

Próximos passos

  • Réu segue o processo sob medidas cautelares diversas da prisão
  • Cabe ao Ministério Público, se quiser reverter a decisão, recorrer ao STJ

Fontes