TJ-MS mantém condenação por estelionato de homem que prometia curas, e artigo discute onde termina a liberdade religiosa
A 2ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade em 31 de julho, e o texto sustenta que a liberdade de crença não funciona como imunidade penal.
Reprodução ConJurResumo
Em 31 de julho de 2026, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação por estelionato de um homem que se apresentava como pastor e prometia curas pela fé. O artigo de André Fagundes usa o caso para examinar o limite entre liberdade religiosa e fraude penalmente relevante.
Contexto
O autor observa que a liberdade religiosa protege a crença em milagres, a oração pela cura e uma série de práticas cuja eficácia não se submete a verificação laboratorial, além do direito dos fiéis de fazer doações espontâneas às organizações de que participam.
Argumentos
- Para o autor, o julgado acerta no resultado, ainda que a fundamentação nem sempre formule bem a fronteira entre fé e fraude.
Fundamento
A tese central é que a proteção constitucional não alcança a transformação deliberada da fé alheia em instrumento de fraude. O que distingue a prática religiosa legítima do estelionato, nessa leitura, é o emprego consciente do artifício para obter vantagem ilícita, e não o conteúdo da crença professada.
Consequência prática
A condenação foi mantida no âmbito do tribunal estadual.
Por que importa
A discussão importa para a defesa em casos que envolvem instituições religiosas, nos quais a acusação tende a tratar a própria crença como indício de fraude, o que desloca indevidamente o objeto da prova.
Próximos passos
- O acórdão do TJ-MS pode ser objeto de recurso às instâncias superiores.