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STJ reafirma que enviar conteúdo pornográfico pela internet sem consentimento pode configurar importunação sexual

Para a Quinta Turma, o crime do artigo 215-A do Código Penal não exige contato físico e se completa com o ato libidinoso praticado por meio tecnológico, desde que sem violência ou grave ameaça.

STJ · notícia institucional (Quinta Turma) · divulgado em 17/08/2026 ·edição de 24/08
STJ reafirma que enviar conteúdo pornográfico pela internet sem consentimento pode configurar importunação sexualFoto: Lucas Pricken/STJ (Wikimedia Commons)

Resumo

A Quinta Turma do STJ reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação por importunação sexual, artigo 215-A do Código Penal, de um homem que enviava fotos e vídeos de conteúdo pornográfico a diversas vítimas sem consentimento.

Contexto

A instância de origem havia afastado a condenação sob o argumento de que o tipo penal exigiria contato físico entre autor e vítima, o que não ocorreu nos envios feitos por meios tecnológicos.

Argumentos

  • Ato libidinoso não exige contato físico para configurar o tipo penal do artigo 215-A.
  • Ausência de violência ou grave ameaça mantém a conduta no tipo de importunação sexual, e não em crime mais grave.

Fundamento

O colegiado entendeu que o artigo 215-A exige apenas a prática de ato libidinoso sem consentimento, sem necessidade de contato físico, desde que a conduta não seja cometida mediante violência ou grave ameaça, hipótese em que o crime seria mais grave.

Consequência prática

A condenação por importunação sexual foi restabelecida em relação ao réu que enviou o material pornográfico às vítimas.

Por que importa

A tese consolida a leitura de que crimes sexuais também se consumam por meios digitais, ampliando a responsabilização penal para condutas praticadas por aplicativos de mensagem e redes sociais, tema recorrente na prática da advocacia criminal.

Próximos passos

  • Decisão unânime da Quinta Turma; cabe recurso às instâncias superiores, observados os requisitos de admissibilidade.

Fontes

  • Principal STJ