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STJ decide que prisão em flagrante de mãe em Estado diferente do domicílio dos filhos não impede prisão domiciliar

Para o tribunal, o afastamento temporário motivado por viagem não configura abandono nem afasta a indispensabilidade dos cuidados maternos exigida para a substituição da prisão preventiva.

STJ · notícia institucional · divulgado em 14/08/2026 ·edição de 24/08
STJ decide que prisão em flagrante de mãe em Estado diferente do domicílio dos filhos não impede prisão domiciliarFoto: Lucas Pricken/STJ (Wikimedia Commons)

Resumo

O STJ concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa em flagrante em Estado diferente daquele em que residem seus filhos menores, superando a interpretação literal do artigo 117 da Lei de Execução Penal.

Contexto

A decisão aplica o entendimento do Habeas Corpus coletivo 143.641, do STF, de 2018, que determina prisão domiciliar a mães de crianças de até 12 anos em prisão preventiva, ressalvados crimes cometidos com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou situações excepcionais.

Argumentos

  • Simples distância geográfica no momento da prisão não equivale a abandono dos filhos.
  • Aplicação extensiva do HC coletivo 143.641 do STF ao caso concreto.

Fundamento

Para a turma, o afastamento temporário motivado por viagem não pode ser interpretado como abandono dos filhos, nem significa que os cuidados maternos deixaram de ser indispensáveis no momento da prisão.

Consequência prática

A ré teve o regime convertido para prisão domiciliar, mantidas as demais condições fixadas pelo juízo.

Por que importa

A decisão amplia a leitura protetiva do HC 143.641 para hipóteses em que a prisão ocorre longe do domicílio da família, tema relevante para a defesa em prisões preventivas de mulheres com filhos pequenos.

Próximos passos

  • Cabe à defesa comprovar, em cada caso concreto, o preenchimento dos requisitos do HC 143.641 para a manutenção do benefício.

Fontes

  • Principal STJ