STJ decide que prisão em flagrante de mãe em Estado diferente do domicílio dos filhos não impede prisão domiciliar
Para o tribunal, o afastamento temporário motivado por viagem não configura abandono nem afasta a indispensabilidade dos cuidados maternos exigida para a substituição da prisão preventiva.
Foto: Lucas Pricken/STJ (Wikimedia Commons)Resumo
O STJ concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa em flagrante em Estado diferente daquele em que residem seus filhos menores, superando a interpretação literal do artigo 117 da Lei de Execução Penal.
Contexto
A decisão aplica o entendimento do Habeas Corpus coletivo 143.641, do STF, de 2018, que determina prisão domiciliar a mães de crianças de até 12 anos em prisão preventiva, ressalvados crimes cometidos com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou situações excepcionais.
Argumentos
- Simples distância geográfica no momento da prisão não equivale a abandono dos filhos.
- Aplicação extensiva do HC coletivo 143.641 do STF ao caso concreto.
Fundamento
Para a turma, o afastamento temporário motivado por viagem não pode ser interpretado como abandono dos filhos, nem significa que os cuidados maternos deixaram de ser indispensáveis no momento da prisão.
Consequência prática
A ré teve o regime convertido para prisão domiciliar, mantidas as demais condições fixadas pelo juízo.
Por que importa
A decisão amplia a leitura protetiva do HC 143.641 para hipóteses em que a prisão ocorre longe do domicílio da família, tema relevante para a defesa em prisões preventivas de mulheres com filhos pequenos.
Próximos passos
- Cabe à defesa comprovar, em cada caso concreto, o preenchimento dos requisitos do HC 143.641 para a manutenção do benefício.
Fontes
- Principal STJ