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ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958
Audiência pública sobre a Lei Antifacção termina no STF após dois dias e 48 expositores
Encerrada nesta terça por Alexandre de Moraes, a instrução debateu perdimento de bens antes da condenação definitiva, retirada da competência do júri e restrição a direitos políticos de presos provisórios
JOTA · Notícias STF · Agência Brasil
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audiência realizada em 24 e 25/08/2026, encerrada nesta terça
Foto: Gustavo Moreno/STF
Resumo
O STF concluiu nesta terça-feira (25/8) a audiência pública convocada pelo ministro Alexandre de Moraes para subsidiar o julgamento das ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958, que questionam a Lei 15.358/2026, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Foram 48 expositores ao longo de dois dias, entre pesquisadores, defensores públicos, membros do Ministério Público e magistrados.
Contexto
As quatro ações foram propostas por entidades com interesses opostos: a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ADI 7952), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ADI 7956), a União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (ADI 7957) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ADI 7958). No encerramento, os debates se concentraram em três blocos: o perdimento extraordinário de bens, a retirada de competência do Tribunal do Júri e a restrição a direitos políticos de presos provisórios.
Argumentos
- Carlos Augusto Cazarré (PGR) defendeu o perdimento extraordinário de bens, mas classificou como inconstitucional a restrição ao voto de presos provisórios.
- Rogério Sanches Cunha (Conamp) criticou a retirada de homicídios ligados a organizações ultraviolentas e milícias da competência do Tribunal do Júri.
- Renato Vieira (IBCCrim) chamou de "inconstitucionalidade acachapante" a cassação do direito político de qualquer preso provisório, sem relação com facção.
- Bruno Shimizu (Defensoria Pública de SP) e Gustavo Zortea da Silva (DPU) apontaram que a restrição à progressão de regime agrava o déficit de vagas no sistema prisional.
- Giovani Avelar Vieira (Ministério Público de MG) e Renee Souza (Ministério Público de MT) defenderam o perdimento extraordinário e a nova tipificação de "domínio social estruturado" como resposta a uma criminalidade territorial sem correspondência na legislação anterior.
Fundamento
Pela Procuradoria-Geral da República, o subprocurador-geral Carlos Augusto Cazarré defendeu o perdimento extraordinário, que permite o bloqueio e a perda de bens antes da condenação definitiva, desde que demonstrada a origem ilícita por padrão probatório elevado; ele considerou inconstitucional, porém, a restrição ao voto de presos provisórios. Rogério Sanches Cunha, pela Conamp, criticou a retirada de crimes de organizações ultraviolentas e milícias da competência do júri, e a transferência do julgamento para varas criminais colegiadas. Pelo IBCCrim e pelo Instituto de Garantias Penais, os expositores Renato Vieira e Larah Brahim sustentaram que a suspensão do direito de voto de qualquer preso provisório, sem relação com o crime de facção, extrapola os limites constitucionais dos direitos políticos, lembrando que o TSE já decidiu, em abril, manter o voto dos presos provisórios nas eleições de 2026.
Consequência prática
Nenhum dispositivo da Lei 15.358/2026 foi suspenso nesta fase: a norma segue integralmente em vigor enquanto o Plenário não julga as ações. O que saiu da audiência entra como subsídio técnico, não como decisão.
Por que importa
A lista de temas debatidos no encerramento toca diretamente a prática da defesa criminal: perdimento de bens sem condenação definitiva, retirada de competência do júri em casos de crime organizado e restrição a direitos de presos provisórios. Acompanhar as posições apresentadas nestes dois dias é a melhor referência disponível sobre como o julgamento das ADIs deve se organizar, ainda sem data marcada.
Próximos passos
- Concluída a instrução, as quatro ADIs seguem para julgamento pelo Plenário do STF, sem data marcada.
- A Lei 15.358/2026 permanece integralmente em vigor até lá.