STJ publica a Emenda Regimental 55 e o filtro de relevância passa a valer para recursos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro
Regulamentação define dois ritos, o ordinário bifásico para questão nova e o sumário quando há jurisprudência dominante, e separa quem forma tese de quem julga o caso concreto
Reprodução JOTAResumo
O STJ alterou o regimento interno pela Emenda Regimental 55/2026 para regulamentar o filtro de relevância da questão federal, requisito de admissibilidade do recurso especial criado pela Lei 15.484/2026. A nova sistemática se aplica aos recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro.
Contexto
O filtro foi criado por emenda constitucional e regulamentado em lei neste ano. Faltava o rito interno, que agora veio: definição de competências dos órgãos julgadores, procedimento de análise da relevância e regras de tramitação. O tribunal manterá em seu site a lista de recursos e agravos submetidos ao regime, com descrição da matéria e número sequencial do tema afetado.
Argumentos
- A cúpula do tribunal sustenta que a relevância redefine o papel do STJ na interpretação do direito federal e na formação de precedentes, e não é apenas mudança procedimental.
- A separação entre formação de tese e solução do caso concreto busca evitar que todo recurso admitido gere precedente vinculante.
Fundamento
O artigo 255-C do regimento passa a prever duas técnicas. A primeira destina-se à formação de tese com eficácia para além do processo analisado e fica a cargo da Corte Especial e das Seções. A segunda permite resolver a controvérsia sem os efeitos de precedente qualificado, e cabe às turmas. Para questão nova sobre interpretação de lei federal, a regra é o procedimento ordinário bifásico, em que o reconhecimento da relevância e o julgamento do mérito ocorrem em momentos distintos. Havendo jurisprudência dominante, cabe o procedimento sumário, com relevância e tese na mesma sessão virtual.
Consequência prática
A petição de recurso especial ganha uma peça obrigatória. A ausência do tópico de relevância, ou a sua redação genérica, passa a ser causa de inadmissão, com o corte ocorrendo antes de qualquer exame do mérito recursal.
Por que importa
Para a advocacia criminal, a data de publicação do acórdão recorrido vira marco divisório: acórdão publicado até 2 de setembro segue o regime antigo, a partir de 3 de setembro exige o tópico de relevância. Escrever esse tópico com precisão passa a ser condição de acesso ao STJ, e a distinção entre buscar tese qualificada ou apenas a solução do caso concreto muda a estratégia recursal.
Próximos passos
- Verificar a data de publicação do acórdão recorrido antes de definir o regime aplicável.
- Acompanhar a lista de temas submetidos à relevância que o STJ manterá em seu site.