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STJ mantém presa preventivamente tenente-coronel da PM-SP acusado de matar a esposa

Relator no STJ negou novo pedido de soltura do oficial, réu por feminicídio qualificado da também policial militar Gisele Alves Santana

STJ · divulgado pelo STJ em 31/08/2026 · decisão monocrática do relator ·edição de 31/08
STJ mantém presa preventivamente tenente-coronel da PM-SP acusado de matar a esposaFoto: Superior Tribunal de Justiça / Flickr (CC BY 2.0)

Resumo

O ministro relator no STJ rejeitou, em análise preliminar, novo pedido da defesa para libertar o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu pela morte da esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana, encontrada morta a tiros em fevereiro.

Contexto

Rosa Neto está preso preventivamente desde março, no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. As investigações apontam que ele teria atirado contra a esposa e alterado a cena para simular suicídio. Ele responde por feminicídio qualificado e fraude processual e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri da Justiça comum de São Paulo, para onde o caso foi remetido depois de a Justiça Militar ser considerada incompetente.

Argumentos

  • Defesa: pede o relaxamento da prisão e alega ausência de fundamentação concreta para a cautelar.
  • Acusação/relator: aponta indícios de alteração da cena do crime e risco concreto à instrução caso o acusado seja solto.

Fundamento

Segundo o relator, a análise preliminar do pedido não identificou ilegalidade evidente ou constrangimento ilegal que justifiquem afastar a prisão preventiva antes do exame de mérito, sobretudo diante dos indícios de alteração da cena do crime e do risco à instrução processual.

Consequência prática

O oficial segue preso enquanto aguarda a fase de interrogatório e o julgamento pelo júri popular. A defesa pode apresentar novos recursos, mas a manutenção da prisão sinaliza resistência do Judiciário a soltar o acusado antes do mérito ser julgado.

Por que importa

O caso concentra discussões recorrentes na prática penal: o cabimento de habeas corpus contra decisão que mantém prisão preventiva, o peso de indícios de destruição de provas na fundamentação cautelar, e o conflito de competência entre Justiça Militar e comum em crime cometido por policial contra outra policial.

Próximos passos

  • Interrogatório do acusado, remarcado para setembro.
  • Eventual novo recurso da defesa contra a manutenção da prisão.
  • Andamento da ação penal perante o Tribunal do Júri.

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