STJ encerra o foro do ex-governador Cláudio Castro e manda o inquérito para o TJ-RJ
A Corte Especial acolheu questão de ordem da ministra Isabel Gallotti e aplicou o critério do cargo exercido ao tempo dos fatos: a apuração alcança o período em que Castro era vice de Wilson Witzel.
Reprodução Agência BrasilResumo
A Corte Especial do STJ declarou que não é mais sua a competência para o Inq 1.338 e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O inquérito apura desvios de recursos da saúde pública ocorridos em 2020, os mesmos que levaram ao afastamento e ao impeachment de Wilson Witzel.
Contexto
O inquérito já esteve na primeira instância. Em maio de 2023, a Corte Especial decidiu manter o caso de Cláudio Castro no STJ porque ele havia assumido o governo do Rio, cargo cujo titular tem foro no tribunal. Castro renunciou em março de 2026 para disputar uma vaga no Senado, e em 2026 o TSE o declarou inelegível até 2030. A questão de ordem foi levantada pela ministra Isabel Gallotti, que assumiu a relatoria.
Argumentos
- Defesa: a competência se define pelo cargo exercido ao tempo dos fatos, e os fatos antecedem a posse no governo do estado.
- A permanência no STJ havia sido justificada em 2023 pela assunção do cargo de governador, premissa que a renúncia de março de 2026 desfez.
- A remessa não julga o mérito da imputação, apenas fixa quem é o juiz natural da causa.
Fundamento
O critério aplicado é o do cargo em cujo exercício e em razão de cujas funções os fatos foram praticados. Os desvios apurados são do período da vice-governadoria, e não do governo, de modo que a prerrogativa de foro que sustentava a competência do STJ deixou de operar. É a leitura restritiva que o STF fixou na AP 937, e que o STJ vinha aplicando aos cargos de sua competência originária.
Consequência prática
Os autos descem para o TJ-RJ, que passa a decidir sobre o prosseguimento da apuração, eventual denúncia e medidas cautelares. Os atos já praticados no STJ permanecem válidos enquanto não forem impugnados, e a defesa ganha um grau a mais de recurso ordinário na cadeia processual.
Por que importa
A decisão reafirma que foro por prerrogativa de função não acompanha a pessoa, e sim o cargo e a relação entre o crime imputado e as funções dele. Para a defesa criminal, a definição de competência muda a instância, o rito, o prazo e a estratégia recursal, e é uma das primeiras teses a examinar em qualquer caso envolvendo agente político.
Próximos passos
- Remessa e distribuição do Inq 1.338 no TJ-RJ.
- Publicação do acórdão da questão de ordem, com a ementa que fixa o critério de competência.
- Eventuais embargos de declaração no STJ sobre a extensão da decisão.