STJ afasta cumulação de causas de aumento aplicada de ofício em apelação e reduz penas de réus por roubo
Para o relator, o TJ-SP ultrapassou o pedido do Ministério Público ao somar duas majorantes sem fundamentação concreta
Reprodução ConJurResumo
O STJ reformou acórdão do TJ-SP que, ao julgar apelação do Ministério Público, cumulou duas frações de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) sem que a acusação tivesse pedido a soma das duas, o que o relator considerou reformatio in pejus.
Contexto
Em primeira instância, a 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP) condenou dois réus a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, e um terceiro a sete anos, três meses e três dias, por roubo circunstanciado em concurso formal. O Ministério Público recorreu pedindo o aumento das penas base pela gravidade do fato, pelo valor do veículo roubado e pelo emprego de arma de fogo; o TJ-SP, ao julgar o recurso, aplicou cumulativamente as duas majorantes e elevou as penas para até 12 anos, um mês e cinco dias, com regime fechado para todos.
Argumentos
- Vedação à reformatio in pejus
- Decisão ultra petita em relação ao pedido do Ministério Público
- Falta de fundamentação concreta para a cumulação de majorantes
Fundamento
A defesa alegou nulidade por decisão ultra petita e violação à proibição de reformatio in pejus, já que o Ministério Público não havia pedido a cumulação das causas de aumento. O relator acolheu a tese: "o redimensionamento da reprimenda deve observar estritamente o que foi postulado pela acusação, vedada a cumulação de causas de aumento não requerida." Também apontou falta de fundamentação concreta para o aumento máximo, afirmando que o TJ-SP "não fundamentou, concretamente, o cúmulo de causas de aumento."
Consequência prática
As penas voltam ao patamar fixado em primeira instância, com o regime inicial semiaberto restabelecido para dois dos três condenados.
Por que importa
A decisão reforça um limite prático a tribunais de segunda instância: o efeito devolutivo do recurso da acusação não autoriza o julgador a agravar a pena além do que foi pedido, e a cumulação de majorantes exige fundamentação específica, não a mera descrição típica do crime.
Próximos passos
- Penas restabelecidas ao patamar da sentença de primeiro grau
- Cabe ao Ministério Público, se for o caso, opor recurso contra a decisão do STJ
Fontes
- Principal ConJur